Os desembargadores da 1º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) rejeitaram, por unanimidade, nesta terça-feira (18), uma ação do deputado federal Felipe Carreras (PSB) que pedia a suspensão do edital de concessão do aeroporto do Recife.

O socialista afirmou que vai entrar com uma nova ação.

O leilão será no dia 15 de março.

Ou seja, no início do governo Jair Bolsonaro (PSL).

Os magistrados consideraram que o socialista entrou com o pedido na Justiça antes do lançamento do documento, que aconteceu no dia 29 de novembro, cerca de duas semanas depois de Carreras protocolar a ação.

Para Carreras, a concessão em bloco com os terminais de Maceió (AL), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Juazeiro do Norte (CE), Campina Grande (PB) pode trazer prejuízos para a competitividade do aeroporto do Recife.

LEIA TAMBÉM » Temer lança edital de concessão do aeroporto do Recife » MPF recomenda suspensão de edital de leilão do aeroporto do Recife em bloco » TCU retira privatização do Aeroporto do Recife da pauta » Carreras entra na Justiça para barrar privatização do Aeroporto do Recife “Nenhum outro aeroporto até o momento foi privatizado em bloco.

A diferença entre um modelo e outro pode ser visto muito claramente no nível de investimento.

O aeroporto de Salvador, por exemplo, receberá R$ 2,8 bilhões da Vinci Airports, da França.

O nosso está previsto para receber apenas cerca de R$ 800 milhões, pois precisará dividir os investimentos com os outros terminais do bloco Nordeste.

Apenas esse fato já demonstra que nosso nível de competitividade vai cair abruptamente nos próximos anos, caso a privatização continue como está”, afirmou Felipe Carreras em artigo para o Blog de Jamildo. “Nossos advogados já estão preparando uma nova ação popular que vamos dar entrada no primeiro dia útil do Judiciário em 2019”, disse, pela assessoria de imprensa, após a decisão do TRF-5.

Para o Ministério dos Transportes, a decisão od TRF-5 demonstra que o modelo de concessão não traz prejuízo.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, no julgamento, a continuidade da ação.

Em parecer, o procurador regional da República Antonio Carlos de V.

Coelho Barreto Campello concordou com o argumento de Felipe Carreras, de que a concessão do aeroporto do Recife em bloco pode trazer prejuízo à sua competitividade, “pois haveria de suportar terminais deficitários, diferentemente de outros que tiveram suas concessões realizadas de forma isolada, a exemplo de Salvador e Fortaleza”.

No documento, afirma que a concessão em blocos é feita por relevância pública, para assegurar um melhor serviço em aeroportos deficitários.

Apesar disso, aponta “peculiaridades” no caso recifense.

Ele está de férias e foi substituído na sessão.