Estadão Conteúdo - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (11) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O parlamentar foi denunciado em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado de recebimento de propina de R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima.

O destino dos recursos seria a campanha de reeleição de Eduardo Campos - morto em um acidente de avião, em agosto de 2014, durante a campanha presidencial - ao governo de Pernambuco em 2010, quando Bezerra Coelho estava no governo estadual.

Os recursos estariam relacionados a vantagens que o governo pernambucano, do PSB, daria às obras da refinaria, conforme relatado nas colaborações premiadas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.

Além do senador, são investigados os empresários Aldo Guedes Álvaro, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, por lavagem de dinheiro.

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Na ocasião, o colegiado se dividiu sobre o tema e decidiu adiar a análise para esperar o retorno do ministro Ricardo Lewandowski, que estava de licença, após sofrer um acidente ao passear com os cães em São Paulo.

Na sessão desta terça-feira, Lewandowski, ao desempatar, votou pela rejeição da denúncia contra o senador “tendo em conta a fragilidade dos indícios”.

Relator da Operação Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin se posicionou favorável ao recebimento da denúncia contra o senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo acompanhado pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que à época integrava a turma, votaram contra o recebimento da denúncia contra o senador O desempate coube a Lewandowski. » Fachin envia inquérito contra FBC para Justiça de Pernambuco » Aldo Guedes teve 1.117 contatos por telefone com PSB de Eduardo Campos, diz MPF » Eduardo Campos ‘só não foi denunciado porque faleceu’, diz Dodge » Em delação, dono de avião diz que usou obras federais para ‘propina’ a Eduardo Campos » Odebrecht tentou pagar propina a Eduardo Campos por conta na China, diz delator “Me impressiona a quantidade de vezes que Eduardo Campos é citado.

Fiquei a refletir que realmente me parece que a denúncia não para em pé se retirarmos a presença de Eduardo Campos.

Tudo indica que seria um esquema coordenado por Campos”, ponderou Toffoli naquela sessão. “Diante da leitura que fiz da inicial da denúncia, o acusado aqui seria outro acusado que não esse.

Me parece que se procurou trazer elementos colhidos e apontar outra pessoa para responder os atos imputados praticados”, prosseguiu Toffoli.

Para o ministro Celso de Mello, o Ministério Público Federal “demonstrou elementos mais do que mínimos de informação” que viabilizariam a abertura da ação penal.

O ministro Gilmar Mendes discordou dos colegas e disse que, diante do empate, o resultado deveria ser proclamado no sentido de rejeitar a denúncia contra o senador.

Gilmar destacou que Lewandowski não acompanhou as sustentações orais dos advogados nem a sessão desta terça-feira Em nota, a defesa do senador informou que a decisão da turma espelha o que demonstrou a tese dos advogados desde o início do inquérito. “Ou seja, a total contradição dos colaboradores que não tiveram as suas versões corroboradas em nenhum momento.

Assim, diante da ausência de um suporte mínimo de autoria e materialidade a consequência natural era a rejeição da denúncia como entendeu a maioria da 2 Turma do STF.”