Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) continuar o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado.

A decisão foi tomada mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo.

A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade do texto do decreto e, diante do placar de 5 votos a 2, sugeriu que a liminar do relator, Luís Roberto Barroso, fosse derrubada.

LEIA TAMBÉM » STF retoma julgamento do decreto de indulto natalino editado em 2017 » Moraes vota a favor do indulto de Temer e julgamento será retomado nesta quinta » Barroso diz que indulto contrariou órgãos técnicos ao tentar beneficiar corruptos » Bolsonaro diz que se indulto natalino for aprovado, ‘será o último’ Até o momento, o STF tem placar de 5 votos a favor da manutenção do texto integral do indulto.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do indulto.

Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Gilmar Mendes se manifestaram a favor.

Nessa quarta-feira (28), a Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto de 2017 a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto.

Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça.

A medida também foi tomada nos governos anteriores.