O prefeito licenciado do Cabo, Lula Cabral, sofreu uma derrota jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em decisão proferida na segunda-feira (26), a ministra Laurita Vaz julgou “prejudicado” o habeas corpus protocolado pela defesa do prefeito.

A ministra considerou que o habeas corpus não tinha motivos jurídicos para prosseguir, pois o recurso era contra a decisão monocrática do desembargador do TRF5, que decretou a prisão.

Para a ministra Laurita Vaz, como os desembargadores do TRF5 se reuniram em plenário, em 7 de novembro, mantendo a prisão de Lula Cabral, inclusive adicionando novos motivos para a prisão, o habeas corpus não tinha mais razão para prosseguir. “Nesse contexto, deve ser reconhecida a prejudicialidade deste mandamus, impetrado em 05/11/2018 contra decisão monocrática proferida em 05/10/2018, ficando superada a análise das testes constantes da impetração.

Isso porque o writ não impugnou o novo título, que, proferido em 07/11/2018, agregou novo fundamento para a manutenção da prisão cautelar, relacionado, reitere-se, a fatos surgidos em razão de buscas realizadas em 31/10/2018, sequer analisados na decisão atacada por este habeas corpus”, decidiu a ministra Laurita Vaz.

Segundo um advogado criminal, sob reserva, é procedimento comum julgar habeas corpus prejudicados nesta situação.

Segundo o jurista, cabe agora a defesa de Lula Cabral protocolar no STJ um novo habeas corpus, desta vez contra a decisão do plenário do TRF5, que manteve de forma colegiada a prisão do prefeito.