Nesta quarta-feira, fontes na área jurídica dão conta da chegada de documentos do Inquérito sigiloso que investiga o contrato da Arena de Pernambuco, processo que, no momento, está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Inquérito teve início com a Operação Fair Play, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2015, que investigava suposta propina e alegados indícios de corrupção, segundo a Polícia Federal, no contrato da Arena Pernambuco.
O relator do processo no STJ, ministro Mauro Campbell, determinou o envio do inquérito para a Vara dos Crimes contra Administração Pública e Ordem Tributária da Comarca do Recife.
Na decisão, o ministro citou o governador do Estado, Paulo Câmara (PSB). “Trata-se de Inquérito instaurado para apurar possível participação do atual Governador do Estado de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara e outros na prática de crimes previstos decorrentes da suposta restrição ao caráter competitivo da Concorrência cia Internacional n. 001/2009-CGPE e no superfaturamento de valores relativos à construção e à previsão de exploração da mencionada obra (contrato administrativo de concessão foi celebrado em 15/6/2010 entre o Estado de Pernambuco e a Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A., formada por empresas do Grupo Odebrecht).
De acordo com o Ministério Público Federal, tais delitos teriam sido praticados, em tese, no período em que o Investigado ocupava o cargo de Secretário de Estado de Pernambuco e, nessa condição, integrava o Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada (CGPE)”, informa o ministro sobre o governador, em trecho da decisão.
Sobre o prefeito Geraldo Júlio (PSB) quem se manifestou foi o Ministério Público Federal (MPF), através do subprocurador geral da República que atua no STJ.
O MPF defendeu que Geraldo Júlio também seja investigado na primeira instância, em parecer nos autos. “A mesma regra de fixação de competência deve ser aplicada ao investigado e atual Prefeito do Município de Recife/PE, Geraldo Júlio de Mello Filho, pois, à época, dos fatos também ocupava o cargo de Secretário de Estado de Pernambuco e membro do citado Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada - CGPE.
Dessa forma, os fatos igualmente não foram praticados no exercício da função pública de chefe da municipalidade e nem guarda vinculação a esse mister, circunstância que afasta a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para o processo e julgamento do feito quanto ao citado”, requereu o MPF, para que o prefeito também fosse investigado na Vara dos Crimes contra Administração Pública do Recife.
Este inquérito da Operação Fair Play teve início na Polícia Federal, com seus primeiros mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara dos Crimes contra Administração Pública do Recife em 2015.
Na época, advogados de políticos ligados ao PSB peticionaram e a Vara estadual deferiu o envio do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) e o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) também eram citados no inquérito e tinham prerrogativa de foro no STF.
Após o processo sair da Vara dos Crimes contra Administração Pública do Recife e chegar ao STF, foi distribuído ao decano da Corte, ministro Celso de Melo, que deu continuidade às investigações requeridas pelo MPF e pela Polícia Federal. “A situação mudou em maio de 2018, quando o plenário do STF decidiu que todas as autoridades não teriam mais prerrogativa de foro por fatos praticados antes de assumirem os respectivos mandatos.
Foi um voto do ministro Barroso, que restringiu o foro privilegiado de deputados e senadores”, lembra um advogado. “Desta forma, a investigação não tinha mais motivos jurídicos para continuar no STF, pois os fatos apontados para Tadeu e FBC tinham sido praticados antes dos mandatos parlamentares”.
Em maio de 2018, o ministro Celso de Melo mandou o inquérito para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que Paulo Câmara tinha foro no STJ, por ser governador de Estado.
O inquérito, ao chegar ao STJ, foi distribuído para o ministro Mauro Campbell.
Após alguns meses do inquérito “parado” no STJ, segundo fontes, o ministro determinou em 12 de novembro o envio da investigação para a primeira instância em Recife. “A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça também entendeu pela restrição do foro a Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais quanto a possíveis delitos praticados foram do período em que ocupa o referido cargo.
No caso em concreto, conforme observado pelo Ministério Público Federal, os possíveis crimes investigados teriam ocorrido, em tese, no período em que o Investigado com prerrogativa de foro neste Superior Tribunal de Justiça ocupava o mandato de Secretário de Estado de Pernambuco, razão pela qual deve haver o declínio da competência.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos em epígrafe para a Vara dos Crimes contra Administração Pública e Ordem Tributária da Comarca do Recife/PE, juízo prevento, de onde os autos foram remetidos ao STF, para prosseguimento das investigações e apreciação de todos os pedidos pendentes”, decidiu o ministro do STJ, em trecho da decisão.
Ao final da decisão, o relator do STJ determinou que as investigações sobre Paulo Câmara e Geraldo Júlio permaneçam sob “sigilo no interesse das investigações”. “Observo, por fim, que até determinação em sentido contrário os autos devem ser mantidos em sigilo no interesse das investigações”, decidiu o ministro do STJ.
Segundo documentos nos autos, o sigilo na investigação da Arena tinha sido determinado também pela ministra Carmen Lúcia, então presidente do STF, em decisão tomada em 6 de dezembro de 2016.
Apesar da decisão do ministro do STJ ter sido assinada em 12 de novembro, o processo com sete volumes ainda não foi enviado ao Recife.
O envio dos autos, segundo essas fontes, está aguardando trâmites burocráticos no STJ, podendo a chegada da investigação à Vara no Recife ficar para depois do recesso judiciário de fim de ano, segundo fontes.
Ou seja, só ano que vem em 2019.
Quando o processo chegar ao Recife, será distribuído à Vara dos Crimes contra Administração Pública, que tem como titular a magistrada Ana Cristina de Freitas Mota.
Por parte do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), a investigação ficará a cargo de Helena Martins, titular da Promotoria de Crimes contra Administração Pública do Recife.
Relação com a extinção da delegacia? “Até poucos dias atrás, antes da extinção da Delegacia de Crimes contra Administração Pública de Pernambuco (Decasp), por parte da Polícia Civil, a investigação da Operação Fair Play ficaria, quando o processo chegasse ao Recife, ficaria a cargo da delegada Patrícia Domingos.
Não mais.
Agora, como a Decasp foi extinta após um projeto de lei do governador, a investigação de Paulo Câmara e Geraldo Júlio, por parte da Polícia Civil, ficará a cargo do Draco, novo departamento criado pelo mesmo projeto de lei enviado pelo governador”, opina uma fonte da área jurídica.
MPF chamou licitação de ‘jogo de cartas marcadas’ OPERAÇÃO FAIR PLAY Nos autos do mesmo processo, outros documentos juntados ao inquérito que indicam a importância da investigação.
Nos autos, ao analisar um relatório da Polícia Federal, o MPF fez críticas à competitividade da licitação promovida pelo Estado de Pernambuco para a Arena. “Ora, como se percebe, uma série de atos impediram o caráter competitivo da Concorrência Internacional n. 001/2009 – CGPE, o que revela um possível jogo de cartas marcadas a fim de consagrar vencedor da licitação o grupo de empresas da Construtora Odebrecht S/A”, declarou o procurador Cláudio Dias, do MPF, nos autos do inquérito em maio de 2015.
Em maio de 2015, nos autos, o MPF estimou o superfaturamento na Arena Pernambuco “em 71 milhões de reais”, segundo manifestação do procurador Cláudio Dias.
No processo, o procurador do MPF se referiu à licitação da Arena como “jogo de cartas marcadas”.
Cláudio Dias é o mesmo procurador que colheu os depoimentos da delação premiada de João Carlos Lyra, apontado como suposto dono do avião do acidente do ex-governador Eduardo Campos.
Cláudio Dias é procurador do MPF especializado em combate à corrupção no Estado de Pernambuco.
Como tudo começou.
A portaria da Polícia Federal, assinada pelo delegado Felipe Alcântara de Barros Leal ainda em 2014, aponta que o inquérito da Arena Pernambuco começou por provocação da área técnica de engenharia do Tribunal de Contas da União (TCU). “A notícia de irregularidades relacionadas à obra de engenharia da Arena Pernambuco no Tribunal de Contas da União (cognição direta ou imediata ou espontânea); Que diante da necessidade se verificar a procedência das informações foi encaminhado pedido ao Setor Técnico Científico desta Regional”, diz o despacho de abertura do Inquérito 4292, assinado pelo delegado Felipe Alcântara de Barros Leal.
O delegado de Polícia Federal abriu o inquérito em 2 de julho de 2014, em Recife.
Inquérito da Fair Play volta ao Recife