Em pedido de reconsideração para a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, a defesa do prefeito de Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), negou “pressão ou ameaça por parte do Prefeito” à testemunha.

Lula Cabral está preso no Cotel desde 19 de outubro, após a deflagração da Operação Abismo, pela Polícia Federal.

O argumento principal para a manutenção da prisão, segundo a decisão do STJ, foi o “risco concreto de intimidação de testemunha”.

Em depoimento ao Ministério Público, a servidora Célia Emídio disse estar “com medo” de Lula Cabral.

A servidora foi exonerada por Lula Cabral após apresentar uma defesa administrativa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), em uma auditoria especial aberta a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre o suposto desvio de mais de R$ 90 milhões da previdência municipal.

Segundo a Polícia Federal, a defesa da servidora supostamente comprometeria o prefeito Lula Cabral.

A defesa de Lula Cabral apresentou novos documentos ao STJ que, no entender dos advogados, “repisam o que já fora alegado na inicial do Writ acerca do referido depoimento de Célia Emídio, a qual confirmou, mais de uma vez, que não sofrera pressão ou ameaça por parte do prefeito”.

O pedido de reconsideração, no entanto, foi indeferido pela ministra do STJ, em 14 de novembro. “O pleito não prospera.

Os argumentos trazidos pelo Requerente não se mostram suficientes para alterar as conclusões exaradas na decisão cuja reconsideração ora se postula, que deve, assim, ser mantida por seus próprios fundamentos, valendo ainda ressaltar que foram solicitadas informações à Corte a quo, necessárias ao deslinde do feito”, decidiu a ministra do STJ sobre o pedido de reconsideração.

De acordo com informações extra-oficiais, a ministra agora aguarda que o TRF5, que decretou a prisão de Lula Cabral, preste informações sobre o caso.

Após o TRF5, com sede em Recife, apresentar as informações, a ministra vai pedir um parecer ao Ministério Público Federal, por um dos membros que atua no STJ.