Marcus Novaes, advogado especialista em direito imobiliário e que possui um canal no YouTube chamado “Doutor Poupança”, e patrocina centenas de ações, afirma que o acordo entre Bancos e Governo Federal favorece somente a eles. “O Banco do Brasil ainda terá que pagar bastante gente, pois além de ter sofrido uma ação Ação Civil Pública relativa ao Plano Verão, também vem respondendo pela ação civil pública da Nossa Caixa, ambas já transitadas em julgado e que não entram nesse acordo.
Mas ainda assim, o Governo está rindo à toa.
A Caixa Federal tinha uma Ação Pública no IDEC de São Paulo que não tinha encerrado, ou seja, não tinha transitado julgado e com o acordo, foi extinta com homologação da corte”, informou.
Para o advogado, o acordo foi feito com muitas irregularidades. “E agora, após a homologação deste pseudo acordo, diante do baixo índice de adesão, os bancos estão entrando em contato com os poupadores tentando convencê-los para aderir, fazem mutirões em setores de conciliação, propagando na internet e rádios para pagar apenas 15% do valor perseguido há anos na justiça”, apontou. “Algumas instituições estão anunciando que irão pagar à vista os poupadores, o que convenhamos não seria fazer mais que a obrigação já que estão em poder de dinheiro alheio a mais de 30 anos”, afirma o advogado. “Mas para receber a vista, tem uma observação, vão ser pagos desta forma os poupadores que já são correntistas ou que abrirem conta no determinado banco.
Isso é um absurdo, estão fazendo propaganda e angariando clientes, após 30anos”, revela.
Na visão de Marcus, o acordo pode ser visto como um golpe. “Nenhum advogado imaginava que as Ações Civis Públicas seriam extintas, por isso que alguns indicaram que os poupadores esperassem.
Infelizmente, Bancos e Governo Federal deram um golpe em poupadores e advogados que tinham depositado suas fichas, tempo e esperança em receber esse direito e o nomearam como um acordo.
E o pior é que a mídia está veiculando isso como se fosse algo bom”, disse o especialista.
Novaes diz que podem existir possibilidades de reverter a situação dos poupadores e eles está com um projeto para abrir um debate jurídico. “Minha ideia é abrir uma discussão sobre o assunto para analisar essas questões e ver novas possibilidades, ao menos em relação as ações públicas do Plano Verão, extintas pelo acordo.
Será feito em breve, na cidade de São Paulo, com vagas presenciais, sem pretensão de taxa de participação.
Farei convites a juristas, juízes e advogados”, informa.
Marcus é dono do canal Doutor Poupança no YouTube, onde fez uma série de sete vídeos debatendo sobre as etapas do acordo e informando os poupadores sobre o cenário do acordo.
Gilmar Mendes suspende No dia 8 de novembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu até fevereiro de 2020 todos os processos individuais ou coletivos de poupadores que pleiteiam, nas instâncias inferiores ao STF em todo o país, reparação financeira dos bancos brasileiros para expurgos inflacionários impostos pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
A decisão do ministro, firmada na última quarta-feira, dia 31 de outubro, refere-se a pedido apresentado pelo Banco do Brasil (BB) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O banco e a AGU alegam na petição que a instituição financeira vem tendo de responder ao prosseguimento de milhares de execuções estabelecidas por instâncias inferiores da Justiça para o pagamento de expurgos inflacionários dos referidos planos econômicos, apesar de acordo firmado entre bancos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC e outras entidades ter sido homologado pelo STF.
No início de março deste ano, o plenário do STF, formado por 11 ministros, referendou decisão do ministro Ricardo Lewandowski que homologou o acordo celebrado entre instituições financeiras e representantes de poupadores para encerrar as disputas judiciais em torno das reparações pelos expurgos.
A decisão estabelece àqueles que aderirem ao acordo as regras e o calendário de ressarcimento pelos bancos de parte das perdas dos poupadores com os três planos econômicos. “Apesar do acordo homologado no STF, as ações individuais não tinham sido suspensas, tornando praticamente inócuo todo o esforço empreendido para que se chegasse ao acordo de indenização aos poupadores.
Com a decisão do Ministro Gilmar Mendes restabelece-se a primazia do referendo do STF dado ao acordo a que chegaram bancos e poupadores em relação aos processos judiciais relacionados à questão, uma vez que a intenção desse mecanismo era incentivar a adesão com o encerramento dos processos”, afirma Robertson Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, que acompanha essa questão. “Porém, com os processos em andamento, não havia sentido ou incentivo à adesão.
Agora, haverá maior oportunidade e prazo para a reflexão sobre as vantagens ou não para o poupador abrangido pela possibilidade do acordo.
Assim, a prevalência do entendimento do Supremo é essencial para que o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional e o resguardo dos interesses dos poupadores em receber aquilo a que têm direito sejam garantidos, como bem sublinhou Gilmar Mendes em sua decisão”.
Um requerimento similar ao apresentado ao Ministro Gilmar Mendes está pendente de apreciação pela também Ministra do STF Carmen Lúcia, o que poderá então alcançar os demais planos econômicos questionados na Justiça por expurgos de inflação na poupança.