O advogado Ademar Rigueira, responsável pela defesa do empresário Ricardo Padilha, informou, nesta tarde, que foi julgado pelo TRF5 um novo pedido de Habeas Corpus em benefício do empresário Ricardo Padilha, com a alegação de aconteceu flagrante excesso de prazo em sua prisão.
O Habeas Corpus foi concedido à unanimidade pela 3ª Turma do TRF5. “Os desembargadores entenderam como inadmissível a demora injustificada no julgamento de qualquer das ações penais envolvendo o Sr.
Ricardo Padilha até a presente data.
Entenderam, igualmente, que este atraso era de responsabilidade exclusiva dos órgãos judiciais, não dando, o Sr.
Ricardo Padilha, ou a sua Defesa, causa à referida demora”.
A decisão determinou a revogação imediata da prisão preventiva de Ricardo Padilha, condicionada, apenas, ao pagamento de fiança no valor de R$ 450.000,00. “A acertada decisão do TRF5 põe fim ao ilegal e equivocado encarceramento preventivo do Sr.
Ricardo Padilha”, descreveu o advogado. “A Defesa, agora, pretende demonstrar, judicialmente, a inexistência de prática de qualquer crime nas ações relacionadas à denominada Operação Torrentes, sendo o Sr.
Ricardo Padilha o maior interessado na busca da verdade e do esclarecimento dos fatos, comprometendo-se a manter a sua cooperação com as autoridades, até o total esclarecimento das equivocadas acusações movidas contra ele”.