A partir de agora, o cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco só poderá ser ocupado por integrantes da carreira. É o que prevê a Emenda Constitucional de número 43, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8).
O projeto de lei proposto pelo governador Paulo Câmara (PSB) foi aprovado na Assembleia Legislativa na terça-feira (6).
A escolha continuará sendo do governador, mas entre os funcionários que exercem a função ou que já atuaram nela desde a criação do órgão, em 1990. “A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, diz a emenda.
Hoje, há 239 procuradores ativos e inativos.