O juiz titular da 38ª Vara Federal em Pernambuco, em Serra Talhada, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, proferiu decisão na qual defere pedido do Ministério Público Federal para disponibilização imediata de efetivo da Polícia Federal e Militar de Pernambuco a fim de garantir a segurança do território Pankararu, especialmente na aldeia Bem Querer de Baixo, com policiamento ostensivo diário.
A pena para o descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia.
Em sua petição, o MPF destaca o acirramento dos conflitos possessórios, principalmente após a primeira etapa do processo de desintrusão, com a retirada de alguns líderes posseiros no dia 13 de setembro deste ano, culminando com “a ocorrência do incêndio criminoso nesta data de 28/10/2018, naquela localidade, mais especificamente no Posto de Saúde da Família e da Escola Municipal da aldeia Bem querer de Baixo, em Jatobá/PE. ” Na decisão, o magistrado ressalta diversas comunicações oficiais realizadas anteriormente aos órgãos envolvidos com a finalidade de resguardar a integridade física dos indígenas e líderes da etnia, sem que houvesse o atendimento das determinações.
De acordo com o juiz Felipe Mota “se mesmo após diversas notificações e comunicações - feitas tanto por este juízo como pelo Ministério Público Federal - não há, por parte da PM e da PF, efetivo e/ou logística aptas imediatamente dirimir a ameaça integridade física do povo Pankararu, é chegado o momento de este juízo perquirir acerca da razoabilidade dos critérios que estão sendo utilizados por esses órgãos na elaboração de suas políticas de segurança.
Ou seja, a questão não se encontra mais sob a proteção da discricionariedade administrativa dos citados órgãos, ganhando, evidentemente, contornos de ilegalidade, e, assim, estando sob a avaliação do Poder Judiciário”. “Não se desconhece a atual situação de carência de recursos (humanos e materiais) com que convivem os órgãos da Polícia Militar e da Polícia Federal que atuam no Sertão Pernambucano.
Tais órgãos, certamente, merecem reconhecimento pelo fato de atuarem como ordinariamente atuam diante de tal contexto de adversidade”, ponderou.
O magistrado destaca a posição do Poder Judiciário diante da atual situação. “Ressalte-se, ainda, que, não obstante não caber ao Poder Judiciário imiscuir-se (ou opinar) em questões tão delicadas (e complexas) como são aquelas referentes ao atual ambiente político do país (e muito menos cabe a um Juiz qualquer forma de “empreendedorismo moral”), este juízo não pode simplesmente olvidar (e desconsiderar) a importância real e simbólica de se demonstrar à população – especialmente aos grupos vulneráveis como o são os indígenas! – que as instituições democráticas estão funcionando.
E mais ainda: que estão atentas no sentido de imediatamente proteger e resguardar seus direitos constitucionais. ”, escreveu, na sentença.