O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às secretarias estaduais de Administração e Defesa Social a suspensão imediata, pelo prazo de 90 dias, de todos os trâmites regulares do concurso público para o preenchimento de 60 vagas no cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco e de 20 vagas para oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ambos para segundo-tenente, instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº. 084/2018.
De acordo com a apuração das Promotorias de Patrimônio Público da Capital, houve uma irregularidade na Portaria, que seria o descumprimento ao requisito de idade candidatos(as) já pertencentes à carreira militar.
O Edital Anexo à Portaria estabeleceu: “Ter, no mínimo, 18 anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 28 anos na data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 29 anos”. “A Lei Complementar Estadual nº 108/2008 (que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências), em seu artigo 21, não estabelece limite máximo de idade para inscrição em concurso público para oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros de Pernambuco para candidatos/as que já integram a carreira militar”, considerou a recomendação da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação.
Em resposta, a Secretaria de Defesa Social disse por meio de nota que “todos os candidatos aprovados que já integram a carreira militar e atendem ao disposto no artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 108/2008 foram aceitos no certame e estão realizando normalmente as demais fases da 1ª etapa do concurso”.
Nota SDS A Secretaria de Defesa Social esclarece que, no tocante à recomendação 02/2018, da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação, o concurso público transcorre de forma tranquila e dentro da legalidade.
Dessa forma, todos os candidatos aprovados que já integram a carreira militar e atendem ao disposto no artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 108/2008 foram aceitos no certame e estão realizando normalmente as demais fases da 1ª etapa do concurso.
Esses esclarecimentos serão apresentados amanhã (23/10), conforme o prazo estabelecido pelo MPPE.
Ao todo, serão formados inicialmente, a partir de 2019, 60 oficiais PMs e 20 oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, reforçando as ações integradas voltadas para redução da criminalidade em Pernambuco.