O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providência para apurar supostas manifestações em rede social feitas pelo juiz de direito Paulo Abiguenem Abib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
De acordo com a decisão, chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça a existência de supostas publicações feitas pelo magistrado, nas quais Abiguenem Abib teria manifestado apoio a um candidato durante o período eleitoral.
A conduta é vedada aos magistrados, tanto pela Constituição Federal, em seu artigo 95, parágrafo único, III; quanto na LOMAN, artigo 36, III.
Além disso, a proibição também está prevista no artigo 2º do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça) e foi lembrada em nota de recomendação assinada pelo corregedor, no último dia 5 de outubro, quanto às Eleições de 2018.
Com a instauração do pedido de providência, foi aberto prazo de 15 dias para que o juiz preste informações sobre os fatos relatados pelo corregedor nacional de Justiça.
Em outra decisão, o corregedor Humberto Martins instaurou, de ofício, pedido de providências para que a desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), preste informações a respeito de declaração que foi divulgada pelo jornal Folha de S.
Paulo e pelo STF na mídia.
Segundo a notícia, a magistrada declarou que “um ministro do Supremo Tribunal Federal [DIAS TOFFOLI]chamar de movimento um golpe reconhecido historicamente é tripudiar sobre a história brasileira.
De algum modo é desrespeitar as nossas vítimas”, e que “o Judiciário está disfuncional em relação ao sistema democrático”.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o fato, em tese, pode caracterizar conduta vedada a magistrados (CF/1988, artigo 95, parágrafo único, III, LOMAN, artigo 36, III) e determinou que a desembargadora apresente informações em um prazo de 15 dias.