Pontos de asfalto dos bairros Comércio, Piedade, Avenida Garibaldo e Acupe de Brotas amanheceram nesta quinta pintados com a marca e o número do PT, em um ato de vandalismo proibido pela legislação eleitoral.

De manha, oa Prefeitura de Salvador prometeu acionar o Partido dos Trabalhadores (PT) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que a sigla pague pelos danos provocados à cidade com propaganda irregular. “Estamos tomando todas as providências necessárias para que o contribuinte soteropolitano não pague essa conta, pois a Prefeitura terá que limpar essa sujeira.

Essa conta tem que ser enviada ao partido.

Essa não é a forma correta de fazer política, vandalizando a cidade, sujando Salvador.

E o pior é que existem lideranças desse partido divulgando esse ato criminoso nas redes sociais como se fosse um prêmio”, informou mais cedo o chefe de Gabinete da Prefeitura, Kaio Moraes.

Kaio Moraes afirmou que quem sujar a cidade está sujeito às multas eleitorais e penalidades administrativas e legais por parte da Prefeitura. “Estaremos vigilantes e seremos rigorosos para coibir e enfrentar esse tipo de ação até as eleições, usando de todos os meios legais para penalizar os infratores”.

A Prefeitura prometeu remover as pichações e disse esperar que a Justiça Eleitoral determine que o PT faça o devido ressarcimento ao erário.

A prática é uma das hipóteses de propaganda ilegal, podendo levar à aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a 8 mil.

Além disso, as pichações configuram crime ambiental.

Justiça Eleitoral determina que PT remova propaganda das ruas de Salvador A juíza Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) promova, em até 48 horas, a devida regularização das vias públicas que foram pintadas com a marca e o número do partido em Salvador, conforme denúncia feita pela Prefeitura.

Com autorização da magistrada, a Prefeitura já iniciou o processo de limpeza da propaganda eleitoral irregular para que a cidade não seja prejudicada, enquanto uma outra ação com o objetivo de identificar e punir os autores do ato será movida pela Procuradoria Geral do Município no âmbito do TRE. “Notifique-se a coligação e o partido denunciados para também procederem à retirada devida, nos endereços indicados na denúncia, assim como em todos aqueles bens que dependam de cessão ou permissão do poder público ou de uso comum, contendo a mesma ou semelhante pichação, no prazo de 48 horas, devendo se absterem do descumprimento reiterado da legislação eleitoral”, disse a magistrada. “Agradecemos a forma célere com que a juíza agiu nessa questão, para que a cidade não fosse prejudicada com a propaganda ilegal de um partido político que não demonstra preocupação com Salvador ou com o bolso dos contribuintes”, afirmou o chefe de Gabinete da Prefeitura, Kaio Moraes.