Em nota oficial, a Prefeitura da Cidade do Recife informou que foi notificada no dia 1 de outubro pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), através de medida cautelar, para que seja suspenso o processo licitatório 23/2018, que trata da contratação de serviços de fornecimento de refeições para toda a Rede Municipal de Ensino do Recife e cujo pregão aconteceria na terça-feira 02 de outubro.
A Prefeitura tem cinco dias para responder aos questionamentos feitos pela Corte. “A Prefeitura do Recife ratifica seu compromisso com a lisura processual da contratação dos serviços de merenda e esclarece que está sempre aberta ao diálogo e avaliação das sugestões feitas pelo TCE-PE”, divulgou.
Na nota, de resposta ao TCE, a prefeitura informou que iniciou o processo licitatório para prestação de serviços de alimentação escolar desde março de 2018 e que, desde então, não apenas o Termo de Referência e Edital foram submetidos à análise da Corte, como também foram realizadas diversas reuniões com membros do TCE-PE para dirimir quaisquer eventuais dúvidas, tendo sido expedidos inclusive 10 Ofícios para o Tribunal relatando todos os passos do Processo.
Segundo a PCR, o último deles ( Ofício SEDUC 935), foi remetido no dia 05/09, no qual o TCE foi informado da publicação do edital do Certame no Diario Oficial (cuja cópia já havia sido remetida anteriormente ao próprio órgão de controle) com data de abertura de propostas prevista para esta terça-feira 2 de outubro.
Entenda a polêmica Atendendo a uma recomendação da área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Carlos Porto emitiu uma medida cautelar nesta segunda-feira (1), a ser referendada pela Segunda Câmara, determinando à Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife que suspenda imediatamente o processo licitatório 23/2018, na modalidade pregão sletrônico, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de merenda para os estudantes das escolas públicas municipais e conveniadas.
A determinação foi enviada ao secretário Alexandre Távora Rabelo e à pregoeira da Comissão de Licitação, Yoneide Bezerra do Espírito Santo, que têm cinco dias de prazo para apresentação de defesa.
A suspensão terá efeito até que a secretaria proceda a retificação do edital e confeccione um novo orçamento, dado que o atual está estimado em R$ 146.968.727,37 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos).
Segundo o relatório de auditoria, o pregão se compõe de quatro lotes e os valores unitários de referência foram obtidos a partir de uma única fonte: cotações feitas junto a potenciais fornecedores advindos do “Chamamento Público” 1 publicado no Diário Oficial do Recife de 26/06/2018.
O TCE recomenda que se pesquise os reais preços de mercado, haja vista a “ínfima” variação de preços para diversos tipos de refeições existentes nas cotações oferecidas, afrontando os princípios da eficiência e da economicidade.
Os técnicos questionam o fato de produtos como maçã, banana, melancia e mamão terem o mesmo preço de refeições à base de guisado, arroz, feijão preto, farofa, frango assado, macarrão, etc.
Além disso, notaram a ausência de previsão do número de crianças/estudantes por creche/escola, o que impossibilita o quantitativo de refeições por aluno a ser contratado, ferindo os princípios da transparência, de economicidade e da moralidade.
A não confecção de um novo edital, acompanhado de um novo orçamento, implica responsabilização pessoal no âmbito da prestação de contas.
O pregão foi aberto pela Prefeitura do Recife após o TCE e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) cobrarem a realização de licitação para substituir a empresa Casa de Farinha, que prestava os serviços sem prévia licitação para a Prefeitura.
A empresa esteve envolvida na Operação Ratatouille, no Cabo de Santo Agostinho, deflagrada pela Polícia Civil do Estado.
Com informações do site oficial do TCE