Objetivo principal é investigar a utilização de contas falsas para a disseminação de conteúdo difamatório contra candidatos.
O Centro Integrado de Comando e Controle das Eleições (CICCE) ficará fisicamente em Brasília, mas vai centralizar as informações sobre apurações de todo Brasil, entre elas, as que envolvem a produção e disseminação de fake news.
As notícias falsas não são consideradas, por si só, crime.
No contexto das eleições, no entanto, podem ser enquadradas no artigo 57 da lei eleitoral como uma contratação de grupo de pessoas para emitir mensagens ou comentários na internet que depreciem a imagem e um candidato.
A punição prevista para esses casos é de 2 a 4 anos de detenção e multa de 15.000 a 50.000 reais.
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