A partir deste domingo (30) a página do candidato a senador Humberto Costa (PT) no Facebook posta dois vídeos como direito de resposta do candidato a senador Mendonça Filho (DEM).

A Justiça Eleitoral já havia punido Humberto Costa com a retirada de postagens caracterizadas como ‘fake news’ e, agora, determinou o direito de resposta para as duas postagens feitas pelo petista que atribuíram notícias inverídicas responsabilizando Mendonça pelo do incêndio no Museu Nacional, ocorrido no dia 3 de setembro deste ano, no Rio de Janeiro.

O procurador Adílson Paulo Prudente, da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal, ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “As postagens divulgadas no referido perfil (Humberto Costa) são falsas, pois o representante (Mendonça Filho) não foi o responsável pelo incêndio ocorrido no museu.

As verbas públicas repassadas pelo Ministério da Educação são destinadas a UFRJ, tendo a autarquia incumbência de destinar os recursos necessários à manutenção do Museu Nacional, já que o museu integra sua estrutura interna.

O MEC apenas possui o dever legal de efetuar o repasse das verbas, não possuindo ingerência em sua destinação”, diz trecho da decisão do procurador Adílson Paulo Prudente. “Além de reconhecer a irregularidade da propaganda, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral determinou a sua retirada e deu direito de resposta, onde vai ser veiculado na página de Humberto Costa um vídeo com, no mínimo, o dobro do tempo que permaneceu o vídeo postado com o fato inverídico”, confirma o advogado Paulo Fernandes Pinto, que coordena, ao lado do advogado Eduardo Porto, o jurídico do candidato Mendonça Filho.

Parecer da procuradoria 28.09 de Portal NE10