O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs representação contra os organizadores de carreata em favor do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) prevista para o próximo domingo, 30 de setembro.

A ação requer que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) impeça que seja reproduzida no evento música de cunho preconceituoso cantada durante a “Marcha da Família” promovida por apoiadores do candidato no último dia 23 de setembro.

O funk, que teve grande repercussão negativa na sociedade, equipara mulheres a cadelas e afirma que parte delas é peluda e deve alimentar-se em tigelas.

A música motivou nota de repúdio da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco (OAB/PE), e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Para o MP Eleitoral, a letra do funk contém referências preconceituosas em relação às mulheres e incitaria a ódio, violência e preconceito. “A Constituição Federal coloca a dignidade humana como um dos fundamentos da República e, em várias passagens, busca garantir o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

O art. 17 da Resolução 23.551, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que propaganda eleitoral não pode conter expressões preconceituosas em relação a gênero ou a outra condição humana.

Além disso, em consonância com essas diretrizes, a legislação eleitoral tem avançado a fim de criar regras para fomentar participação feminina na política”, diz.

Em nota, o MP Eleitoral diz que discriminação de gênero é particularmente grave, considerando os altos índices de feminicídios e de violência contra mulheres ocorridos no Brasil, inclusive de cunho sexual, além de outras formas de discriminação, como as variadas dificuldades de progressão profissional (conhecidas como “teto de vidro”) e de desigualdade de remuneração. “Essa forma de manifestação grotesca e primitiva contribui para perpetuar uma cultura machista e misógina, que fomenta agressões e discriminações”, diz o Procurador Regional Eleitoral Substituto Wellington Cabral Saraiva, na representação.

O MP Eleitoral diz entender ser natural que os eleitores expressem suas visões políticas, sobretudo no período anterior à votação, e que, por isso, deve-se evitar ao máximo interferir no debate político, para que os cidadãos tenham acesso a diferentes visões de mundo e formem suas opiniões sobre as disputas políticas. “Entretanto, a liberdade de expressão não pode ser exercida de forma absoluta e poderá sofrer limitação, de forma excepcional, como no caso de preconceito em relação a gênero”.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco requer que os organizadores do ato sejam ordenados a se abster de entoar e de permitir que se veicule a música objeto da representação ou qualquer outra que fomente discriminação e que possua natureza contrária à dignidade humana durante de 30 de setembro, sob pena de multa não inferior a R$ 150 mil por veiculação.