Após receber oficialmente nesta semana que passou o apoio de dois dos principais aliados de Jair Bolsonaro (PSL) no Estado, o coronel aposentado Luiz Meira e o empresário Gilson Machado Neto, a executiva nacional da Rede Sustentabilidade decidiu, na sexta-feira, por meio de votação, expulsar do partido o candidato ao governo Julio Lossio, sob a alegação da legenda de infidelidade partidária.
Em uma reunião realizada em Brasília na sexta-feira, 21 dos 25 membros da executiva que estavam presentes votaram contra o ex-prefeito de Petrolina.
Ainda segundo o comunicado enviado na sexta-feira pelo partido, nesta segunda-feira (24) a Rede ingressa junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) o pedido de cancelamento do registro de candidatura de Lossio a vaga no Palácio do Campo das Princesas.
Na briga, Julio Lossio deve contar com a ajuda técnica da hoje advogada Luciana Lossio, ex-ministra do TSE, indicada por Dilma.
Via assessoria, o postulante afirmou ao JC na sexta-feira que não havia sido notificado pelo partido e que continuará cumprindo sua agenda de campanha normalmente. “Numa manifestação opressiva e antidemocrática, a Rede decidiu pela minha expulsão sumária, sem nenhum respeito a essas sagradas garantias constitucionais.
A campanha seguirá normalmente até a decisão da Justiça Eleitoral, quem efetivamente tem competência para dar a palavra final sobre o tema e deliberar sobre eventual pedido de cancelamento de registro de candidatura”, disse Julio Lossio no comunicado.
Segundo o advogado eleitoral Paulo Pinto, no JC, a ação mediada pelo partido está prevista no art. 14 da Lei das Eleições, de 1997, onde ficará a cargo da Justiça Eleitoral a decisão sobre a candidatura de Julio Lossio. “Segundo a lei, o cancelamento do registro do candidato só será decretado pela Justiça Eleitoral, após a solicitação do partido.
Lossio, por exemplo, ainda pode tentar suspender a decisão do partido através de medida judicial proposta junto ao TRE”, disse, ainda na sexta-feira, após o anúncio da Rede.
Paulo ainda explica que no processo da sua expulsão é preciso assegurar a ampla defesa e que sejam observadas as regras do Estatuto da Rede. “Ele poderá ingressar com medida judicial junto ao TRE alegando, por exemplo, cerceamento de defesa ou violação de alguma norma estatutária, ou seja, ocorreria uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acabaria por prejudicar o candidato”, afirmou.