Após anunciar a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, o prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, recebeu na manhã desta segunda-feira (24), representantes do serviço para esclarecer alguns pontos do Decreto N.º 073/2018, publicado nesta segunda.
Com a publicação, Petrolina se torna a primeira cidade do estado de Pernambuco a regulamentar o serviço.
A reunião aconteceu após uma manifestação da categoria por ter dúvidas acerca da regulamentação.
No encontro, o gestor disse que esclareceu os equívocos e tranquilizou os condutores com relação a dois pontos principais: tempo de uso dos veículos e locais de paradas.
Segundo o prefeito, os condutores poderão sim fazer paradas para apanhar seus passageiros, desde quando acionados através do aplicativo.
Já acerca da idade máxima dos veículos, Miguel Coelho disse que o tempo de uso será de até 8 anos e não de apenas 5 anos como temiam os condutores.
A regulamentação prevê que até o ano de 2021 a idade máxima dos veículos será de oito anos.
Já a fiscalização deste serviço ficará sob a competência da Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla), que, no prazo máximo de 90 dias, deverá publicar o custo da emissão do certificado anual de autorização, assim como as taxas de emissão e de renovação anual.
Os prestadores do serviço terão até 1º de janeiro de 2019 para se adequar às demais disposições da Lei Municipal N.º 3.094/2018.
Decreto que regulamenta serviço Assim como outros municípios brasileiros que vêm buscando a segurança dos passageiros, Petrolina também está regulamentando o transporte individual por aplicativos como o Uber.
Após ser aprovado por unanimidade na Casa Plínio Amorim e sancionado pelo Executivo Municipal na última semana, o Decreto N.º 073/2018, de 20 de setembro de 2018, que traz a regulamentação do serviço, foi publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Município. “O texto da regulamentação segue o que foi determinado pela Lei 13.640, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em março de 2018.
Segundo o Decreto, a regulamentação é necessária para que todos os operadores e usuários possam se adequar às regras sem comprometer o funcionamento desse meio de transporte”, informou a gestão.