O senador Armando Monteiro Neto (PTB), candidato ao governo de Pernambuco, conseguiu reverter na noite dessa sexta-feira (14) a determinação para que retirasse da propaganda na televisão o vídeo em que acusa o adversário Paulo Câmara (PSB) de mentir sobre promessas de campanha.

Apesar de poder ser exibido na TV, o material deverá ser excluído do Facebook, segundo decisão deste sábado (15). “O atual governador prometeu muito em 2014 e pouco fez.

Tanta mentira levou Pernambuco a andar para trás”, diz o vídeo.

LEIA TAMBÉM » TRE manda Armando retirar propaganda em que acusa Paulo de mentir » TRE proíbe dizer que Armando é candidato de Temer » Após Lula ser barrado, Armando definirá quem apoiará nos ‘próximos dias’ » Vamos lembrar a todo mundo que Haddad é o candidato de Lula, diz Paulo O desembargador Itamar Pereira da Silva Junior considerou, na decisão sobre a rede social, que Armando Monteiro impulsionou, ou seja, pagou para que o material chegasse a mais seguidores. “Observo que o Candidato Representado impulsiona propaganda negativa em desfavor do Candidato Representante, sem colocar suas proposições, apenas atacando o adversário, prática esta vedada pelo § 3º do art. 57-c da Lei 9.504/97”, considerou.

O magistrado ainda relatou: “após análise da propaganda impugnada através da URL colacionada na inicial, verifico tratar-se da mesma mídia objeto da Representação n.º 0602599-50-2018.6.17.0000, sendo que aquela a propaganda foi veiculada através de inserções na televisão.

Em sede de liminar, naquele processo, determinei que os Representados não mais veiculassem a propaganda uma vez que, em análise perfunctória, o Candidato Representante teve sua honra ofendida, uma vez que lhe foi atribuída a pecha de mentiroso”. » Paulo abre vantagem em relação a Armando e lidera disputa, diz JC/Ibope/TV Globo » TRE do Paraná nega pedido de Lula para votar nas eleições » A pedido de Jarbas, TRE manda Bruno retirar propaganda na TV » Adversários acusam Humberto de usar Lula como candidato e TRE manda apagar vídeos Em decisão anterior, no entanto, após recurso de Armando Monteiro, a desembargadora Erika de Barros Lima Ferraz autorizou a exibição do vídeo na televisão. “Resta evidente que se tratam de discussões acerca da atuação do chefe do Executivo, em especial relativo às escolhas das prioridades quando da aplicação dos recursos públicos e promessas de campanha.

São, portanto, assuntos corriqueiros da municipalidade, públicos, que atestam críticas políticas, da qual não cabe censura por esta justiça especializada, mormente por fazer parte do debate político e, assim, podendo ser contraposta, com o direito de resposta e por meio dos inúmeros espaços publicitários”, argumentou. “Impende grifar, ainda, que homens públicos, sobretudo os atuais mandatários que concorrem à reeleição, estão naturalmente mais expostos às críticas políticas, sendo salutar que na democracia haja o contraditório e o livre debate de idéias em suas mais variadas formas de expressão, de forma a ampliar a cidadania”, alegou ainda a magistrada ao decidir a favor de Armando Monteiro.