Por maioria, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta quarta-feira (12) proibir que o senador Armando Monteiro Neto (PTB), candidato ao governo, seja citado como candidato oficial do presidente Michel Temer (MDB).

Essa é a estratégia do grupo do governador Paulo Câmara (PSB) para associar a imagem do adversário à do emedebista, que tem baixa popularidade.

Ao contrário do que havia sido publicado antes, a expressão “turma de Temer” pode ser usada.

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A coligação recorreu e o pleno da Corte manteve a determinação da magistrada.

O tribunal determinou à coligação “que se abstenha de veicular novas mensagens manifestamente inverídicas de que o candidato Armando Monteiro Neto estaria apoiando ou sendo apoiado pelo governo Temer”. “A verdade prevaleceu.

Armando sempre foi pautado pela ética e coerência política.

Tentaram de todas as formas difamá-lo, mas agora a Justiça apresentou um posicionamento definitivo e as mentiras contra ele estão proibidas”, disse o coordenador jurídico de Armando, Walber Agra.

Carlos Neves, coordenador jurídico da campanha de Paulo Câmara (PSB) disse que o termo ‘Turma de Temer’ ainda pode ser usado. “A decisão em mandato de segurança permite a veiculação dos vídeos da Frente Popular que utiliza o termo ‘Turma de Temer’ e não proíbe que a coligação que tem Bruno Araújo, Mendonça Filho, Fernando Filho e FBC, ex-ministros de Temer e líder do governo Temer respectivamente, seja assim chamada.

O que a decisão proíbe é que o candidato Armando Monteiro seja identificado como candidato oficial do governo Temer ou que este é oficialmente apoiado pelo atual presidente”.