A Justiça Eleitoral negou, nesta segunda, o mandado de segurança impetrado pelo candidato ao senado Jarbas Vasconcelos, do MDB, para tirar da TV comerciais da coligação de oposição que questionam a união do emedebista com o PT do candidato a senador Humberto Costa.
As inserções na propaganda dos candidatos a senador da coligação Pernambuco, Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM), contem declarações públicas à imprensa, da relação entre o emedebista e o PT, no passado recente.
O vídeo questiona: “Jarbas é filiado ao mesmo partido de Temer, o MDB.
Jarbas votou para afastar Dilma.
Jarbas é contra o Bolsa Família e disse na Veja que o Bolsa Família é o maior programa de compra de votos o mundo.
No Blog do Jamildo, Jarbas diz que será uma cena bonita ver Lula sendo preso na Lava Jato.
Jarbas com o PT de Humberto?
Vale tudo pelo voto?".
No TRE, o desembargador Júlio Alcino de Oliveira Neto negou o mandado de segurança e ratificou a decisão anterior do desembargador Stênio José de Souza Neiva Coelho, que indeferiu a liminar por não vislumbrar indícios de trucagem ou montagem no vídeo, apenas a exibição de recortes de notícias que foram publicadas, em veículos de comunicação, no passado, com o sobrestamento de imagens de notícias jornalísticas.
Para o juiz Júlio Alcino de Oliveira Neto, o mandado de segurança não é adequado para socorrer situações de inconformismo, provenientes de decisão judicial formalmente regular. “É cediço que o uso indiscriminado do mandado de Segurança não é admissível sem que haja a comprovação de que o ato judicial reveste-se de teratologia ou de flagrante ilegalidade nem demonstre a ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão.
Percebe-se que o alegado ‘ato coator’, na verdade, não se mostra abusivo”, afirma o desembargador. “A interferência requerida pelo candidato Jarbas Vasconcelos não poderia prosperar.
Afinal, não pode o candidato negar o seu passado e sua história.
Se disse isso ou aquilo em outro momento não pode querer simplesmente vetar a menção a esses fatos históricos por parte de seus adversários”, afirmou o advogado do jurídico da Coligação Pernambuco Vai Mudar, Eduardo Porto, ressaltando que a veracidade das afirmações atribuídas ao candidato Jarbas Vasconcelos constitui fato incontroverso no processo.