O desembargador eleitoral Itamar Pereira da Silva Junior concedeu liminar, a pedido do deputado federal Mendonça Filho (DEM), candidato a senador, determinando a Humberto Costa (PT), seu adversário, que exclua publicações no Facebook em que fazia críticas a ele.
Nos posts, o petista acusava o opositor de ser culpado pelo incêndio que atingiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, essa semana. “É triste ver que os dois (Mendonça e o presidente Michel Temer, do MDB), juntos, aniquilaram o futuro do Brasil, estão devastando o presente e, agora, carregam também a destruição do passado”, dizia Humberto Costa em uma das publicações, que foi retirada do ar.
LEIA TAMBÉM » Jarbas cresce e lidera disputa para o Senado na pesquisa Datafolha » Jarbas e Humberto crescem na pesquisa JC/Ibope/TV Globo O desembargador, ao determinar a exclusão dos posts na rede social, afirmou que não vê ligação entre o incêndio e Mendonça Filho. “Não enxergo fundamento para atribuir a tragédia do incêndio a uma suposta responsabilidade do Representante.
A questão envolve a gestão das verbas públicas destinadas ao Museu e que são repassadas a UFRJ. É a referida autarquia especial que tem autonomia para administrá-los como bem entender.
O MEC apenas repassa a verba”, argumentou. » Justiça Eleitoral manda Humberto apagar post contra Bruno e Mendonça » Justiça Eleitoral manda Humberto tirar ‘fake news’ contra Mendonça e Bruno Para o magistrado, as publicações são ofensivas à pessoa de Mendonça Filho. “Vez que denotam ultrapassar os limites da discussão de temas de interesse político comunitário ou regidos pelo manto da liberdade de expressão, ainda que desabonadora”, alega Itamar Pereira da Silva Junior na decisão.
Defesa Em nota, a assessoria de comunicação de Humberto Costa afirmou que “a assessoria jurídica vai recorrer para garantir o direito que lhe assegura o artigo 53, da Constituição Federal, de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos”.