A defesa do ex-presidente Lula, do candidato a vice-presidente Fernando Haddad e da coligação PT/PCdoB/PROS protocolou no Tribunal Superior Eleitoral uma contestação da representação apresentada pelo Partido Novo referente à propaganda eleitoral que tem a participação de Lula.
O Pt diz que o partido de Amoedo quer censura. “O pedido do Partido Novo, na realidade, que censurar Lula do programa eleitoral.
Quer retirar o direito garantido por lei à coligação de mostrar Lula, pois sabe do carinho que o povo brasileiro tem pelo primeiro colocado nas pesquisas eleitorais.
Exprimir opiniões sobre o impedimento de registro de Lula ou trazer à tona a memória do eleitor de como era a realidade brasileira em tempos recentes, não são condutas vedadas pela legislação eleitoral brasileira”.
O Novo alega que Fernando Haddad aparece como mero apoiador no programa do PT. “Não há o menor fundamento para essa alegação, visto que seu posto como candidato à vice-presidência é de conhecimento público e notório, tendo voz, imagem e participação ativa no programa.
Haddad tem viajado para todos os cantos do Brasil defendendo a liberdade de Lula, eleições democráticas e a plataforma de governo da coligação”, rebateu o partido de Lula.
O PT disse ao TSE que, embora a decisão tenha sido publicada na madrugada do mesmo dia em que começou a propaganda eleitoral gratuita na televisão, a coligação readequou as propagandas conforme a decisão, retirouo do ar todo conteúdo que não foi possível corrigir e entrou em contato com as emissoras para a realização da substituição já às 5h da manhã, cerca de 4h após o fim da sessão. “O PT compareceu ao TSE antes das 7h da manhã com o novo material em mãos.
Apesar desse enorme esforço para cumprir o cronograma imposto pela decisão, a representação do Partido Novo faz acusações sem embasamento legal nenhum.
Mesmo com a decisão do TSE impugnando sua candidatura, Lula tem o direito de aparecer em 25% do programa eleitoral na condição de apoiador.
Na propaganda a que o Novo faz referência, Lula aparece em somente em 7 segundos, dentro do permitido pela lei”.