Policiais federais receberam com indignação a publicação da Medida Provisória 849/2018, que suspende o pagamento de reajustes do serviço público previsto em lei para 2019.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa os mais de 14 mil policiais federais, destaca que a medida fere o inciso XV, artigo 37, da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos.

A entidade ainda lembra que a matéria já foi objeto de controle de constitucionalidade.

No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia de diversos artigos da Medida Provisória 805/2017, que se assemelha ao texto da MP recém-publicada, mantendo as datas previstas para implementação dos reajustes.

Na ocasião, o ministro destacou que a medida não era razoável, visto que “dois ministros de Estado e o próprio presidente da República já haviam classificado o reajuste como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal”.

A Fenapef também manifesta preocupação com informações divulgadas pela imprensa sobre um possível acordo entre o presidente Michel Temer e ministros do Superior Tribunal Federal (STF) para garantir o reajuste do Judiciário, em face do adiamento do reajuste dos demais servidores.

Para a Fenapef, “a negociação é absurda: não há motivo para que o STF despreze a interpretação do ministro Ricardo Lewandoski quando da apreciação da MP 805.

Além disso, considera imoral qualquer pacto que tenha como objetivo o sacrifício da correta interpretação do ordenamento jurídico brasileiro em detrimento de interesses pessoais e corporativistas”.

Em nota, a “Fenapef se compromete com os policiais federais brasileiros em tomar todas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento das obrigações do governo para com os servidores públicos e já estuda a realização de mobilizações em todos os estados brasileiros e ações junto ao Congresso Nacional para defender o direito das categorias atingidas pela medida provisória”.