O desembargador eleitoral Stênio José de Souza Neiva Coelho decidiu nesta terça-feira (4) que o governador Paulo Câmara (PSB) e a Frente Popular de Pernambuco não praticou ‘fake news’ como argumentou o senador e também candidato ao governo de Pernambuco Armando Monteiro (PTB).
O relator, não concedeu a liminar em favor da frente ‘Pernambuco Vai Mudar’em razão de alegada prática de veiculação de “fake news” no guia eleitoral socialista.
Armando argumenta que Paulo, no horário eleitoral e redes sociais, pratica ‘fake news’ quando destaca realizações de seu governo, mostrando “inverdades”. “Fundamenta os seus pedidos em “disseminação de notícia falsa, consubstanciada pela exposição de índices falaciosos e contrários à realidade do estado.
Portanto, a fake news estaria caracterizada pela INVERDADE da mensagem”.
Entretanto, o relator indeferiu liminar porque entendeu que a propaganda do socialista se tratava de prestação de contas e caso acatasse a liminar feriria a liberdade de expressão. “Apesar dos dispositivos utilizados pela parte Represante firmarem um desejado entendimento restritivo acerca do emprego de meios publicitários que possam criar, artificialmente, estados mentais ou passionais na opinião pública; bem como outras normas eleitorais prevejam a proibição de veiculação fatos sabidamente inverídicos, o próprio espírito dessas normas restritivas de propaganda eleitoral traz consigo o princípio da menor interferência possível no debate democrático como pode se ver no art. 33 da Resolução TSE nº 23.551/2017.
Sendo assim, não vislumbro a fumaça do bom direito, por, preliminarmente, entender que a propaganda dos Representados faz parte do debate político, podendo inclusive ser contraatacada pelo mesmo meio em que foi divulgada”, diz trecho da decisão.
Veja a decisão: Decisao pe-vai mudar-frente popular de Portal NE10