O advogado do ex-presidente Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fernando Pereira defendeu, nesta sexta-feira (31), durante o julgamento do registro da candidatura do petista, que nas últimas eleições prefeitos foram eleitos sub judice e após a eleição tiveram a inegebilidade retirada na Corte. “O que o ex-presidente Lula quer não é nada mais do que deram a 1,5 mil de 2010 para cá, mas também não pode ser nada menos”, afirmou Pereira. “Essa decisão poderá ficar carimbada com o rótulo de casuísmo”, disse. “Que os precedentes sejam respeitados”.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Para o advogado, a causa foi tratada como uma “chicana”. “Como se não tivesse nenhuma perspectiva de êxito, como se estivesse a esticar a corta no tribunal para postergar a renúncia ou a substituição”, alegou.
Recomendação da ONU A advogada Maria Cláudia Buchianeri, também da defesa de Lula, rebateu as falas anteriores - da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e dos advogados do Novo e do PSL -, que afirmavam que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Nações Unidas (ONU) sobre o petista não tem validade nacionalmente.
O órgão internacional solicitou ao Brasil que tome as medidas necessárias para que Lula possa exercer seus direito políticos, ainda que na prisão, como candidato para as eleições presidenciais. “Quando o Brasil aderiu ao pacto aderiu à soberania do comitê”, afirmou.
Buchianeri defendeu que o País deveria acatar a recomendação sem contestação. “Sob pena de um tribunal na Coreia do Norte dizer que está tudo bem o que se pratica”, comparou. “Ou o Judiciário leva a sério o pacto assinado, não pelo governo mas pelo Estado, ou, para não fazê-lo, deve declarar inconstitucionalidade do pacto”, opinou. “Inegebilidades cessam.
O que está a decidir a Corte é que de forma um tribunal superior deve receber uma decisão das Nações Unidas”.