Primeiro a votar após o relator, Luís Roberto Barroso, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edson Fachin votou nesta sexta-feira (31) pela manutenção da candidatura do ex-presidente Lula (PT), abrindo divergência.
O argumento dele foi a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Nações Unidas (ONU) sobre o petista. “Uma coisa é entender que a decisão não é vinculante, outra coisa é permitir que um Estado-parte retire o direito de um indivíduo”, afirmou Fachin.
O órgão internacional solicitou ao Brasil que tome as medidas necessárias para que Lula possa exercer seus direito políticos, ainda que na prisão, como candidato para as eleições presidenciais.
Barroso votou pela inegebilidade de Lula, com base na Lei da Ficha Limpa.
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O ministro argumentou que a condenação de Lula é notória. “O candidato seria inelegível mesmo que estivesse solto por força da condenação”, afirmou.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde o dia 7 de abril.
Fachin é o relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rebateu a defesa de Lula, que alegava que o País deveria cumprir a recomendação. “Ao invés de violar direitos fundamentais, ela (a Lei da Ficha Limpa) os protege”, afirmou.
Ao fazer a declaração, Dodge ligou a corrupção à violação dos direitos humanos.
A advogada Maria Cláudia Buchianeri, da defesa de Lula, respondeu. “Quando o Brasil aderiu ao pacto aderiu à soberania do comitê”, afirmou.
Buchianeri defendeu que o País deveria acatar a recomendação sem contestação. “Sob pena de um tribunal na Coreia do Norte dizer que está tudo bem o que se pratica”, comparou. “Ou o Judiciário leva a sério o pacto assinado, não pelo governo mas pelo Estado, ou, para não fazê-lo, deve declarar inconstitucionalidade do pacto”, opinou. “Inegebilidades cessam.
O que está a decidir a Corte é que de forma um tribunal superior deve receber uma decisão das Nações Unidas”.
Barroso concordou com Dodge. “O comitê da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por 18 peritos independentes e, por isso mesmo, suas medidas, mesmo quando definitivas, o que não é o caso, não são vinculantes”, afirmou o ministro no seu voto.
Apesar disso, frisou que “há dever de levar em consideração” a recomendação, mas com “margem de apreciação” do Estado brasileiro.
Para Barroso, a recomendação entra em conflito com a Lei da Ficha Limpa.