A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Teresa Duere determinou em medida cautelar expedida no último dia 16, sem alarde, a suspensão de pagamentos excedentes de alguns serviços da segunda etapa das obras de revestimento do Canal do Fragoso, em Olinda.

A construção, que se arrasta há seis anos, é alvo de auditoria do órgão, que levou à decisão por ter apontado, em uma nota técnica, indícios de sobrepreço de R$ 1.054.525,62 e de superfaturamento de R$ 257.713,45 em dois itens do contrato.

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Ainda de acordo com o órgão, foi encaminhado em setembro do ano passado um ofício à Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) alertando sobre os valores.

Duere, relatora do caso, afirmou na decisão que a permanência da situação atual resultaria em um aumento significativo dos valores pagos indevidamente e afirmou que há a “necessidade de promover retenções, nas mediações em aberto, dos valores apontados como superfaturados, sob pena de responsabilização”.