A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode rejeitar um projeto de lei que pretende alterar a forma de escolha dos candidatos ao Senado Federal.
Nas eleições de 2018, a renovação será de dois terços das cadeiras, com a eleição de dois senadores por estado.
Se a proposta (PLS 356/2016) fosse aprovada e mudasse a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) a tempo de valer para este ano, cada eleitor só teria direito a votar em um candidato a senador, e não em dois, como acontece no país desde 1946.
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Porém, na avaliação do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o arranjo proposto atenta “contra o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, cláusula pétrea da Constituição”.
Anastasia argumenta que a proposta atenta contra o disposto no art. 46 da Constituição, que determina a eleição de senadores conforme o princípio do voto majoritário. “O princípio do voto majoritário é claro: em determinada circunscrição, resulta eleito o candidato que obtiver mais votos.
No caso de serem duas as cadeiras em disputa, dois devem ser os votos à disposição do eleitor”, diz o parlamentar em seu relatório.
Fraude O relator até admite que a legislação é omissa quanto à formatação das eleições para senador, o que deu margem para a Justiça Eleitoral definir, por exemplo, que o eleitor deve votar duas vezes no pleito em que a renovação de duas cadeiras para o Senado esteja em jogo.
No entanto, Anastasia acredita que adotar a sistemática defendida no projeto conduziria à Casa ao menos um candidato minoritário por unidade da Federação nos anos em que duas vagas estiverem em disputa. “Consideramos o risco de que uma situação como essa venha a ser lida pelo eleitor como uma fraude contra a decisão da maioria e, dessa maneira, aprofundar o processo de descrédito da atividade política”, adverte Anastasia.
Com essa fundamentação, o relator recomendou a rejeição do texto, por inconstitucionalidade.
A proposta tem votação final na CCJ. *Agência Senado