Fontes da área jurídica locais informam que a ministra Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em recurso de habeas corpus, mantendo processo criminal contra o empresário Ricardo José Padilha Carício, na Vara da Justiça Estadual de Timbaúba, em Pernambuco.

Segundo a decisão do STJ, proferida no processo RHC 101499, Padilha tinha sido denunciado criminalmente, na Vara de Timbaúba, por supostas formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Este processo criminal de Timbaúba não tem relação com a Operação Torrentes, que corre na Justiça Federal.

O promotor de Timbaúba, contudo, ao ler na imprensa notícias sobre o envolvimento de Padilha na Operação Torrentes, requereu a prisão preventiva de Padilha, no processo de Timbaúba, que foi decretada pelo juiz da cidade. “Ocorre que, no decorrer da instrução criminal, através de informações colhidas junto à Policia Federal, bem como matérias veiculadas na imprensa, tomou-se conhecimento de que o acusado voltou a cometer crimes, passando a integrar outra quadrilha (art. 288 do CP), bem como a praticar diversos delitos, tais como os previstos nos arts. 289, 312 e 333, todos do Código Penal e ainda os crimes previstos arts. 89, 90 e 96, inciso V, todos da Lei 8.666/93, estando o mesmo respondendo por processo em trâmite na 36ª Vara Federal em Pernambuco”, descreve. “Ainda de acordo com a representação, a prisão preventiva do acusado é ainda necessária para garantia da ordem pública, bem como para impedir a prática de novos crimes pelo réu, tendo em vista que sua conduta demonstra ser pessoa de alta periculosidade, com personalidade voltada para o crime, sendo, inclusive, indicado como um dos líderes das quadrilhas as quais é acusado de pertencer”, disse o juiz de Timbaúba, ao decretar a prisão do empresário.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu habeas corpus ao empresário, soltando da prisão preventiva.

Os desembargadores, contudo, negaram um pedido para “trancar” a ação penal, ou seja, um pedido de extinção do processo.

Os advogados de Padilha recorreram ao STJ, alegando “ser a denúncia insubsistente em relação aos delitos que são imputados ao ora recorrente, argumentando que está extinta a punibilidade em relação aos crimes de quadrilha e sonegação fiscal, sendo que, no tocante à lavagem de dinheiro, não existe o crime antecedente.

Diz ser gritante a falta de justa causa para a persecução penal”.

Em Brasília, a ministra relatora no STJ entendeu não haver motivos para, em liminar, extinguir a ação penal contra Padilha. “Da análise dos autos, ao menos em um juízo perfunctório, não vislumbro manifesta ilegalidade no acórdão a ensejar o deferimento da medida de urgência.

Em que pesem os argumentos expostos, tenho que as questões suscitadas são complexas, demandando um exame mais aprofundado dos autos, inviável em um juízo de cognição sumária, recomendando-se seu exame pelo seu juízo natural, qual seja, a Sexta Turma”, decidiu a relatora do STJ.

Com esta decisão do STJ, o processo criminal poderá continuar tramitando na Vara de Timbaúba, até nova decisão.

OPERAÇÃO TORRENTES A Polícia Federal deflagrou, em 9 de novembro de 2017, a Operação Torrentes, cujo objetivo era apurar a suposta prática de esquema criminoso no desvio de verbas públicas, fraudes em licitações e corrupção de servidores da Casa Militar de Pernambuco, em relação a contratos firmados para a aquisição de bens materiais que seriam destinados às vítimas das enchentes ocorridas no Estado, nos anos de 2010 e 2017.

A investigação foi iniciada em 2016 e apontou que os funcionários destinavam, a grupos empresariais, em troca de supostas contrapartidas financeiras, os contratos para a aquisição de materiais, como lonas, colchões, banheiros químicos, comida e água mineral.

Também estão sendo verificados, segundo o MPF, indícios de superfaturamento e de não execução de contratos.

Na ocasião, a Polícia Federal fez uma busca e apreensão dentro do Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo do Estado.

O empresário Ricardo Padilha chegou a ser preso preventivamente pela Operação, mas obteve liberação em habeas corpus.

A Polícia Federal apontou o empresário como suposto líder de esquema criminoso, investigado pela Operação Torrentes.