A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou dois agravos regimentais ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (30) pedindo que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão de arquivar inquéritos contra os deputados federais Bruno Araújo (PSDB/PE) e Daniel Vilela (MDB/GO), e o ex-governador de Goiás Maguito Vilela, pai de Daniel.

Bruno Araújo é pré-candidato ao Senado na chapa de Armando Monteiro Neto (PTB), adversário do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB).

De acordo com o MPF, os parlamentares e o ex-governador são investigados pelo recebimento de supostas vantagens indevidas da Odebrechet para uso em campanhas eleitorais.

LEIA TAMBÉM » Dias Toffoli arquiva inquérito contra Bruno Araujo oriundo da lista da Odebrecht, no STF A PGR pede, ainda, caso não haja reconsideração por parte dos relator – que os recursos sejam apreciados pela Segunda Turma do STF.

Nas peças, a PGR sustenta que o sistema acusatório brasileiro tem como característica mais marcante o fato de reservar a diferentes órgãos a a atribuição de defender, acusar e julgar.

Nessa distribuição de competências, cabe ao Ministério Público, e não ao Judiciário, manifestar-se sobre arquivamento de inquéritos.Uma critica velada a Toffoli.

Dodge argumenta que o arquivamento sem a manifestação prévia do MPF somente poderia ocorrer em situações excepcionais, de evidente constrangimento ilegal dos investigados e, mesmo assim, por meio de habeas corpus de ofício. “Fora dessas hipóteses, a interferência da Justiça viola os princípios da imparcialidade, inércia e isonomia aplicados aos juízes”.

Raquel Dodge questiona a fundamentação do ministro relator dos inquéritos de que haveria prolongamento indefinido das investigações o que, segundo ele, impôs ônus aos acusados.

Outra entendimento do ministro Dias Tófolli, para o arquivamento dos inquéritos, é a suposta ausência de novas provas e de elementos de corroboração às declarações de colaboradores que motivaram a abertura das investigações.

Bruno Araújo O parlamentar é acusado de receber R$ 700 mil da Odebrecht como contrapartida à sua atuação em defesa dos interesses do grupo empresarial no Congresso Nacional.

O valor teria sido usado nas campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.

Dodge alega que, ao trancar o procedimento, Dias Toffoli agiu em desacordo com o Código de Processo Penal e a jurisprudência do STF: “Não pode o magistrado, por exemplo, adentrar no ‘mérito’ da investigação, avaliando se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”, enfatizou.

No agravo, Raquel Dodge sustenta a existência de indícios que apontam a autoria e a materialidade do suposto crime eleitoral praticado por Bruno Araújo.

Cita o relatório parcial da Polícia Federal em que o parlamentar é apontado como responsável por apresentar informação ideologicamente falsa perante a Justiça Eleitoral sobre a real origem de parte das doações eleitorais no período. “Se a investigação já conta com relatório policial parcial concluindo pela existência de provas suficientes de materialidade e indícios de autoria de crime eleitoral, não há como, sob qualquer ótica, considerá-la configuradora de constrangimento ilegal”, acrescentou Raquel Dodge em um dos trechos da peça.

Outra alegação para o prosseguimento das investigações é de que informações prestadas pelos ex-funcionários da Odebrecht João Antônio Pacífico, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Cláudio Melo Filho e Luiz Eduardo da Rocha Soares foram confirmadas por documentos apresentados pelos colaboradores.

Os colaboradores forneceram dados do sistema “Drousys”, mantido pela construtora para contabilizar propina paga a agentes políticos, no qual constam ao político e são objeto de análise e confronto de dados no âmbito da investigação.

A PGR destaca que solicitou à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/PGR) relatório – anexado aos autos junto a este agravo – sobre as informações extraídas dos sistemas de propina da Odebrecht.

O órgão técnico identificou evidências de que a Odebrecht realizou diversos pagamentos entre 2008 e 2014 em favor do parlamentar investigado.

Daniel e Maguito Vilela No caso do inquérito 4.441, que investiga o deputado federal Daniel Vilela (MDB-GO) e seu pai, o ex-governador de Goiás Maguito Vilela, Raquel Dodge enfatiza que a interrupção prematura da investigação não foi solicitada pelo Ministério Público.

Lembra ainda que o período de um ano e três meses de investigação é tempo absolutamente compatível e razoável diante do porte e da complexidade do caso.

Na decisão que determinou o arquivamento, o ministro afirmou que após 15 meses e duas prorrogações, não foram encontrados elementos que constituam indícios mínimos de materialidade e autoria dos crimes investigados.

Pai e filho são suspeitos de terem recebido, ao todo, R$ 2,5 milhões do Grupo Odebrecht por meio de caixa dois.

Os valores teriam sido repassados nas eleições de 2012 e 2014.

O registro dos repasses também constam nos sistemas da Odebrecht.

Os registros das transferências aparecem em planilhas entregues pela empresa ao MPF como parte do acordo de colaboração e disponibilizadas, apenas em 2018, para análise técnica de investigadores.

No agravo regimental, a PGR ressalta, ainda, que, no caso deste inquérito, que a competência do STF para supervisionar a investigação cessou em maio deste ano, quando a Corte restringiu o foro por prerrogativa de função.

Como à época dos fatos, Daniel Vilela era deputado estadual em Goiás, a PGR manifestou-se pelo declínio de competência do Supremo para que o caso prossiga na primeira instância.