Estadão Conteúdo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu revogar a norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação dos procedimentos dos clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em convênios médicos.

A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, 30, pela diretoria colegiada do órgão.

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A comoção levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a regra.

Com a revogação, a diretoria aprovou também a realização de nova audiência pública para debater com diferentes setores da sociedade a norma e ampliar a participação popular.

Para o consumidor, não há mudanças imediatas pois a nova norma só entraria em vigor em dezembro.

Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas.

Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na prática, portanto, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários.