Conselheiros e até o presidente da OAB de Pernambuco apontam que, na avaliação jurídica dos mesmos, a redação das leis municipais teria beneficiado os parlamentares da Câmara do Recife com o aumento do auxílio-alimentação.
Para os juristas, a Câmara deveria ter sido clara, incluindo um dispositivo excluindo os vereadores.
A Casa legislativa negou, em nota oficial, a intenção de beneficiar os vereadores com o aumento de 15% no auxílio-alimentação.
Nesta quarta-feira (25), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) pediu explicações sobre a nova lei ao vereador Eduardo Marques, presidente da Câmara.
O MPCO, contudo, não mencionou a polêmica do aumento ser ou não aplicável aos parlamentares.
Matéria do JC na Internet trouxe a opinião do presidente da OAB de Pernambuco, Ronnie Duarte, além de outros membros do órgão: Veja abaixo.
Após a polêmica estabelecida sobre o aumento do auxílio refeição/alimentação a vereadores da Câmara Municipal do Recife, profissionais do direito foram procurado pelo JC neste terça-feira (24) a se manifestarem sobre a interpretação da lei de número 18.508/2018, promulgada pelo presidente da Câmara, Eduardo Marques (PSB), no último sábado 21.
Para eles, a Casa deveria ter inserido na legislação um dispositivo que limitasse o benefício do auxílio refeição ao vereadores.
A lei de número 17.102/2005 instituiu o benefício para servidores, porém foi alterada em 2006 após a lei 17.276 inserir os parlamentares no texto original.
Com promulgação, os vereadores recifenses poderão receber 15% sobre o auxílio, passando a recebe R$ 3.450,00.
O valor anterior era R$ 3.000,00. “Se a lei que concedeu o aumento não restringe, por uma consequência lógica esse aumento no auxílio alimentação também irá se aplicar aos parlamentares.“Afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Ronnie Duarte.
Ele complementa afirmando que o argumento emitido pela Casa, onde afirma que somente servidores terão o reajuste no benefício, também gera complicações jurídicas ao Legislativo municipal. “Se a Casa conceder somente o aumento dos servidores, sem considerar os parlamentares, ao não fazer um parágrafo restritivo, estará descumprindo a lei.” Seguindo o mesmo argumento, o vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcelo Labanca, argumentou que se Casa deseja beneficiar somente os servidores, deverá propor uma nova lei e revogar o texto promulgado no último sábado (21). “A Câmara deveria revogar por meio de outra lei.
No caso da lei 18.508 ela já foi promulgada.
A inserção de emendas só poderia ser feita dentro do projeto de lei no parlamento.
Pois quando o projeto é aprovado no parlamento e sancionada pelo prefeito, deixa de ser projeto para se transformar em lei.” Para o advogado e Conselheiro Federal da OAB, Carlos Harten, argumenta que a redação da lei 18.508 é “inadequada”. “A lei deveria ter sido explícita à limitação da amplitude do aumento para não os atingir.
Até por que como a própria nota emita pela Câmara faz referência à lei que editou e fixou o valor do auxílio para os vereadores.” Carlos também afirma a ação da Câmara traz suspeitas sobre a intenção do projeto apresentado. “O que passa a imagem é de que haveria um interesse explícito dos vereadores que o aumento atingisse todo o quadro, servidores e parlamentares.
Me parece que após uma certa comoção que houve contra o aumento, eles teriam recuado e feito a interpretação de que não os atingiria”.
A proposta deveria ter passado pelo crivo do prefeito, porém com o passar do prazo normativo de 15 dias, o presidente da Câmara é autorizado a promulgar a lei.
Entre o meio jurídico, a prática é conhecida com “Sanção Tácita”.
Ela ocorre quando o gestor.
A reportagem procurou a prefeitura do Recife, porém não obteve retorno.
Segundo fontes o projeto não passou pela procuradoria legislativa da Casa.
CONTRAPONTO Em entrevista à Rádio Jornal, na manha desta terça, o 1° Secretário da Câmara, o vereador Marco Aurélio (PRTB) afirmou que não houve reajuste para os parlamentares e que o aumento publicado no DO do último sábado é referente ao ticket de alimentação dos servidores. ““Há oito anos que o auxílio-alimentação dos vereadores não é reajustado.
Se vocês entrarem no Portal da Transparência vocês vão ver que o valor do ticket refeição continua o mesmo e o dos servidores mudou”.
Para Marco, o documento foi mal interpretado, porém admitiu a possibilidade de revisão do texto.