O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) solicitou informações da Câmara de Vereadores do Recife sobre a Lei Municipal 18.508/2018, publicada no Diário Oficial do último sábado (21).

A nova lei aumentou verbas remuneratórias e indenizatórias na Câmara, como o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação dos servidores, que foram majorados em 15% (quinze por cento).

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Segundo esta legislação federal do ano 2000, o presidente da Câmara não poderia aumentar despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato como chefe do Poder.

Eduardo Marques, eleito no primeiro dia de janeiro de 2017 para a presidência da Câmara, está nos últimos seis meses do mandato de dois anos como presidente da Casa, que se encerra em dezembro.

No artigo 62 do Regimento Interno da Câmara, o mandato da mesa diretora é de dois anos, admitindo a reeleição.

A proibição consta do artigo 21 da LRF pelo qual “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”.

A promulgação da nova lei municipal pelo vereador foi em 19 de julho e a publicação no Diário Oficial em 21 de julho.

Ambas as datas estariam dentro dos últimos seis meses de mandato de Eduardo Marques como presidente. “Vossa Excelência estava nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato como presidente desta Casa Legislativa, tanto ao promulgar a lei, quando de sua publicação, dado que os mandatos na comissão executiva são de 2 (dois) anos”, aponta a procuradora Germana Laureano, no documento.

A assessoria do MPCO informa que o órgão ainda não adotou nenhuma medida contra o aumento de despesas, apenas solicitou a manifestação prévia do presidente da Câmara, antes de fazer a avaliação jurídica do caso.

No documento, o MPCO não menciona o aumento do auxílio-alimentação dos vereadores, que a Câmara negou em nota oficial ter sido objeto de controvérsia nas redes sociais.

O ofício da procuradora Germana Laureano, foi endereçado ao presidente da Casa legislativa, tendo sido protocolado nesta quarta-feira (25) na Câmara.

Eduardo Marques tem dez dias de prazo para responder.