Com informações do site oficial do STF O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de “showmícios” por candidatos a eleições.

O relator é o ministro Luiz Fux.

Segundo a ação, a Lei 9.504/1997 proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

A pretensão dos partidos é que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão “ou não” do texto legislativo.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.

O objetivo da ação aqui é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais. “Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais”, afirmam as legendas.

Segundo os partidos, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de realização de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura”, afirmam os partidos.

Os partidos destacam que tanto a atividade artística como as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. “Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político”, sustentam os partidos. “Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte”, diz o texto da ação.

O ministro determinou a notificação das autoridades envolvidas (presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados) para que prestem informações no prazo de 10 dias.

Em seguida, os autos devem ser remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo cinco de dias.