A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pediu vista no agravo regimental impetrado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha, que pedia revisão pela turma da decisão de não conhecer os embargos infringentes impetrados em seu favor.

Cunha teve a apelação criminal julgada em 21/11/2017 e a pena diminuída pelo tribunal de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses.

Como o acórdão foi unânime, os embargos infringentes não foram conhecidos, decisão contra a qual a defesa recorre alegando divergências nas argumentações dos desembargadores da 8ª Turma.