O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou hoje (17) Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB), a 2 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de evasão de divisas — por manter depósitos não declarados no exterior.

LEIA TAMBÉM » Justiça Federal do DF nega habeas corpus a Eduardo Cunha » PF atribui a Temer obstrução em suposta compra do silêncio de Cunha » Reunião com Temer e Cunha teria selado propina de R$ 40 mi, diz delator Cláudia havia sido absolvida em maio do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas por insuficiência de provas.

Entretanto, o magistrado decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta em nome da Kopek, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha.

A 8ª Turma absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Cláudia usou parte do dinheiro para gastos pessoais no exterior.

Ainda cabem recursos de embargos de declaração e de embargos infringentes no TRF4.