A desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira decidiu, na terça-feira (10), que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não tem competência para julgar o crime de homicídio do qual o prefeito do município de Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira, é acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O foro privilegiado, a que o prefeito tem direito, está restrito a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O prefeito de Bom Conselho é acusado de ter participado do homicídio duplamente qualificado do professor de jiu-jitsu, Rufino Gomes de Araújo, conhecido como “Morceguinho”.

O assassinato ocorreu na noite do dia 25 de janeiro de 2011.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima morreu após ser baleada nas cercanias da Avenida Afonso Pena com Campos Sales, Bairro do Bessa, em João Pessoa (PB).

O motivo do crime teria sido a “subtração de uma garrafa plástica, durante o show da Banda Forró Garota Safada, pela então testemunha do processo Ricardo Araújo de Medeiros, contendo aproximadamente três dedos de uísque, pertencente ao grupo integrado pelos acusados e que, segundo relato da mesma, a reportada garrafa teria sido abandonada no local pelos acusados”.

Mesmo tendo foro privilegiado por ser prefeito, a decisão da desembargadora se baseou na recente postura do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regalia direcionada a políticos com mandato e pontuou que o benefício está restrito a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, por isso, ela optou por devolver o processo que trata do caso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser distribuído a uma Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa.

O pessebista ainda pode recorrer da decisão monocrática da desembargadora na Seção Criminal do TJPE.