O anúncio ocorreu nesta sexta-feira.
Alegando que busca coibir a realização de propaganda eleitoral antecipada e assegurar disputa equilibrada por votos, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs três novas ações contra pré-candidatos.
O prefeito Anderson Ferreira (PR), o deputado estadual André Ferreira (PSC) e Clarissa Tércio (PSC) são os alvos das representações enviadas nesta segunda-feira (9/7) para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), responsável por julgar os processos.
De acordo com o MP, os irmãos Anderson e André Ferreira participaram de evento assemelhado a showmício (comício com espetáculo), em abril deste ano, que contou com apresentação da famosa cantora evangélica Cristina Mel, indicada três vezes ao Grammy Latino.
De acordo com a acusação, no evento, Anderson Ferreira fez propaganda eleitoral em benefício do irmão (presente no palco) e do pai, Manoel Ferreira.
Seu discurso teve declarações como as seguintes: “Como agora eu tenho a mesma convicção que o Ferreira vai pra Câmara Federal, em nome de Jesus, continuar aquele trabalho que nós tínhamos feito.
O André é candidato a deputado federal, mas o meio político do Estado de Pernambuco, que vocês sabem como está, tá querendo levar ele pra um lugar ainda maior.
Amém!
Pra Senador, primeiro senador evangélico em Pernambuco. (…) Nosso pai Manoel Ferreira não pode deixar essa cadeira sozinha, vai vir pra deputado estadual”, disse.
Clarissa Tércio teve sua imagem divulgada por meio de cartazes de grande porte (18 outdoors, em vias públicas, e 20 outbus, que são cartazes em ônibus), com custo total de R$ 22.400,00.
As peças publicitárias continham sua imagem e nome, com o texto “Ouça Clarissa Tércio na rádio Novas de Paz, 101,7FM e 91,3FM”.
De acordo com o MP eleitoral, sabe-se que ela é “pré-candidata” a deputada estadual nas eleições de 2018, tanto que, em março deste ano, filiou-se ao Partido Social Cristão (PSC).
Os outdoors e outbus já foram retirados por determinação de um dos juízes eleitorais da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife, mas o Ministério Público Eleitoral busca condenação da pré-candidata por propaganda antecipada.
Uma das principais funções do Direito Eleitoral é garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, para que todos tenham as mesmas oportunidades e se evite que sejam beneficiados aqueles com maior poder econômico e político.
A tentativa de impulsionar antecipadamente potenciais candidaturas, com divulgação de imagem e nome de pré-candidatos, é ilícita.
Embora a legislação estabeleça que menção a pretensa candidatura e exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, o Ministério Público Eleitoral entende que esse pedido não precisa ser expresso e pode ser feito de forma indireta, sem usar, necessariamente, expressões “vote em” ou “peço seu voto”.
Para o procurador regional eleitoral substituto em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, propaganda antecipada gera desigualdade na eleição e causa prejuízo aos candidatos e candidatas que não disponham dos mesmos recursos econômicos para se promover.
Ele também aponta que despesas com atos de pré-campanha não podem ser realizadas de forma lícita, pois fugiriam ao controle estatal, sem que os valores gastos e as fontes dos recursos sejam conhecidos pelo sistema da Justiça Eleitoral.
O MP Eleitoral em Pernambuco disse ainda que, mesmo no período permitido da propaganda eleitoral, a lei proíbe utilização de outdoor e outbus e a realização de showmícios e eventos assemelhados para promoção de candidatos. “Não se podem admitir atos de promoção pessoal por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda”, declarou Wellington Saraiva, de acordo com o MP.
Confira a representação na íntegra contra os Ferreira Confira na íntegra a representação contra Clarissa Tércio 2018 07 13_propaganda_antecipada_clarissa de Portal NE10