Não adiantou o Tribunal de Contas do Estado afirmar que não havia problema algum e estava liberada a operação.

A Justiça Estadual de Caruaru concedeu uma cautelar, em ação popular, para bloquear os recursos da primeira parcela do empréstimo de 83 milhões de reais da Caixa para a Prefeitura de Caruaru.

A primeira parcela de 8,3 milhões de reais foi liberada pela Caixa para a gestão da prefeita Raquel Lyra (PSDB), na semana passada, logo após a assinatura do inquérito.

A decisão do juiz de direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira determinou, nesta terça-feira (10), a suspensão da utilização dos recursos, atendendo a uma ação popular, proposta por advogado Cláudio Cumaru.

O empréstimo já tinha sido questionado por três órgãos do Ministério Público.

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pelo procurador Cristiano Pimentel, pediu uma cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), pelo promotor Marcus Tieppo, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, também para suspender o empréstimo.

O Ministério Público Federal (MPF), pelo procurador Luiz Miranda, por sua vez, tinha aberto um inquérito federal para investigar o empréstimo.

Segundo o que foi apurado pelo MPPE, o projeto foi apresentado à Câmara pela primeira vez em 21 de dezembro de 2017, tendo sido rejeitado por não haver quórum qualificado na casa.

Do ponto de vista orçamentário, o MPPE aponta que há um descompasso entre os valores apontados como despesas de capital e os gastos efetivamente realizados pelo município de Caruaru.

Em 2017, por exemplo, consta no orçamento uma despesa fixada em R$ 282,2 milhões, apesar de terem sido efetivamente executados R$ 44,8 milhões. “Isso mostra que o problema do município não é falta de recursos e sim planejamento, pois Caruaru acaba gastando com despesas correntes os valores reservados com despesa de capital.

O empréstimo é desnecessário”, ressaltou o promotor Marcus Tieppo, na sua ação judicial.

A decisão do juiz poderá ser revista em agosto, quando o juiz titular do processo retornar de férias.

O juiz que concedeu a cautelar estava atuando como substituto.

A Prefeitura de Caruaru também pode recorrer ao Tribunal de Justiça, por um recurso de agravo de instrumento.