Com informações do site do STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao HC 157156, no qual a defesa do prefeito de Mongaguá em São Paulo, Artur Parada Prócida (PSDB), buscava a revogação de sua prisão preventiva.
De acordo com o STF, Prócida foi preso em flagrante em maio passado no âmbito da Operação Prato Feito, deflagrada pela Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal com base em notícia-crime apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apontando possível continuidade delitiva em fraudes em processos licitatórios de merenda escolar em diversos municípios paulistas.
Na residência do prefeito, foram encontrados R$ 4,6 milhões e U$ 216 mil, o que motivou a conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Contra a decisão do TRF-3, a defesa apresentou um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o relator do caso não aceitou o pedido de liminar.
No Supremo, os advogados reiteraram os argumentos apresentados no STJ, entre eles o de que o montante em moeda nacional apreendido em seu guarda-roupa corresponde às sobras de campanhas políticas e os valores em dólar resultam de doação de seu pai em razão de seu falecimento, ocorrido há cerca de 10 ou 15 anos.
Os defensores afirmaram, ainda, que o prefeito e o vice estão afastados dos cargos por decisão judicial também proferida no âmbito da Operação Prato Feito, o que inviabilizaria a alegada reiteração delitiva.
Finalmente, defenderam a possibilidade de substituição da preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão. “Gilmar Mendes lembrou que a jurisprudência do STF considera inadmissível o trâmite de habeas corpus contra a negativa de liminar em HC impetrado em tribunal superior antes do julgamento definitivo do processo na corte anterior (Súmula 691)”, explica fonte da área jurídica.
Gilmar Mendes citou trecho da decisão do relator do HC no STJ no qual se narra a existência de indícios do envolvimento do prefeito com organização criminosa estruturalmente ordenada, voltada para a prática de crimes contra a administração pública, com o oferecimento de vantagens indevidas a servidores e agentes públicos em troca de promessa de futuros contratos públicos.