O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula seja solto na manhã deste domingo (8).

O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que Lula fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

Em sua decisão, o desembargador defere o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao ex-presidente. “No contexto atual, o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos, que são, em verdade, direitos fundamentais consectários do regime democrático.

E, por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos” (CF, art. 15, inciso III).

Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, se por outro motivo não estiver preso.

Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente.” Preso desde abril, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em janeiro deste ano, o TRF-4 aumentou a pena para 12 anos e um mês de detenção.

A defesa do ex-presidente nega irregularidades e afirma que ele nunca foi dono do apartamento.

Despacho Alvará de soltura