Nesta quarta-feira o governador Paulo Câmara, o deputado federal Fernando Monteiro e a mãe, dona Maria Monteiro, estiveram na abertura da Fenearte, como previsto.
Na mesma hora, a polêmica do teatro em Garanhuns voltou a ser mencionada, sob ponto de vista crítico.
Veja a nota pública O Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco manifesta extrema preocupação com o cancelamento da peça teatral “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, que integrava, até a semana passada, a programação oficial do Festival de Inverno de Garanhuns, organizado e executado pela Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE).
Em nota oficial divulgada no portal eletrônico da FUNDARPE, o Governo Estadual informou que o cancelamento da apresentação do espetáculo é fruto da polêmica causada pela atração e dos potenciais prejuízos das parcerias que viabilizariam o Festival.
Expressa, ainda, que o Festival foi criado para unir e divulgar as expressões culturais pernambucanas e não para dividir e estimular a cultura do ódio e do preconceito.
LEIA TAMBÉM » André Ferreira crítica governo por suposto desrespeito à família com peça teatral » Joel da Harpa se diz aliviado com cancelamento de peça teatral em Garanhuns » Cleiton Collins diz que foi ”o primeiro a passar o teor da peça” ao governador O cancelamento de espetáculo previamente aprovado e regularmente integrado à Programação do Festival configura cerceamento injustificado das liberdades de expressão, de pensamento e artística, asseguradas na Constituição Federal.
Embora tais liberdades mantenham legítimas balizas, as razões expressas na citada nota não guardam consonância com possível limitação amparada pelo arcabouço constitucional e legal brasileiro, nem estão de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Ao eliminar a apresentação da peça, proíbe-se que os cidadãos e cidadãs tenham acesso ao trabalho artístico, violando-se a liberdade de expressão enquanto direito a receber informações.
A exclusão do espetáculo antes mesmo de sua exibição configura censura prévia, contra a qual já pôde se manifestar o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos em outras oportunidades.
A promoção da cultura e da pluralidade de expressões artísticas é também papel do Estado, sobretudo em um tradicional Festival, cujo tema para 2018 é “Um Viva à Liberdade!”.
A decisão tomada pelos Órgãos do Estado, em vez de enaltecer as expressões culturais, reforça preconceitos estruturalmente alicerçados em nossa sociedade, evitando o rompimento da cultura do ódio.