Estadão Conteúdo - O apresentador de TV José Luiz Datena confirmou que vai se candidatar ao Senado pelo DEM.

Datena comunicou oficialmente à Band, nessa quarta-feira, 27, que sairá do ar para participar das eleições deste ano.

Pela legislação eleitoral, radialistas, apresentadores de programas ou comentaristas que queiram se candidatar devem se afastar da grade de programação de emissoras de rádio e TV até o dia 30 de junho.

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O apresentador, de 61 anos, vai integrar a coligação do ex-prefeito da capital João Doria, já que o partido anunciou apoio ao PSDB. “Pode confirmar, mas não posso adiantar nada no momento”, disse ao jornal O Estado de S.

Paulo.

Datena e o vereador Eduardo Suplicy (PT) lideram a disputa pelas duas vagas de São Paulo ao Senado, de acordo com a pesquisa do Ibope/Band de maio - registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O levantamento mostrou que o apresentador com 26% das intenções de voto, atrás de Suplicy, com 30% - a margem de erro é de 3 pontos porcentuais Um dos principais apresentadores da Band, Datena começou sua carreira no jornalismo esportivo em Ribeirão Preto (SP).

Teve passagens pela Globo São Paulo, Record, Rede TV! e Band e hoje é mais conhecido por apresentar programas policiais.

Em 2016, chegou a anunciar a pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo pelo PP, mas desistiu da disputa.

Além do PP e do DEM, Datena foi filiado por mais de 20 anos ao PT. “Eu me proponho a ser candidato ao Senado.

Agora, se pintar a possibilidade de ser candidato à Presidência da República, talvez eu tente ajudar o meu País.

Quero ser candidato para ajudar o povo”, afirmou o apresentador ao site BR18, do Grupo Estado, em 15 de junho.

Regra Após a confirmação da pré-candidatura, Datena deve deixar de apresentar seus dois programas na TV, o ‘Brasil Urgente’ e o ‘Agora é com Datena’, quem assumirá é o filho Joel Datena.

Procurada, a emissora informou que a decisão da candidatura era pessoal e cabia ao apresentador.

A Justiça Eleitoral proíbe as emissoras de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.