O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) infomou oficialmente nsta quarta que ofereceu, na última terça-feira (26/6), a quinta denúncia no âmbito da Operação Torrentes.

Ricardo José Padilha Carício, Rafaella Carrazzone da Cruz Gouveia Padilha, Ítalo Henrique Silva Jaques, Taciana Santos Costa, Daniel Pereira da Costa Lucas, José Bezerra dos Santos, Carlos Roberto Souza Lima, Carlos Robério dos Santos, João Vanderley Costa Pereira, Manoel Henrique Santos Lima, Manoel Teixeira dos Santos, Rafael Lima de Araújo e Marcelo Martins Ribeiro foram denunciados pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa qualificada, corrupção passiva qualificada, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo o MPF, entre janeiro de 2013 e agosto de 2014, nos municípios do Recife (PE) e de São Luís (MA), Ricardo José Padilha Carício, Rafaella Carrazzone da Cruz Gouveia Padilha, Ítalo Henrique Silva Jaques e Daniel Pereira da Costa Lucas, agindo em conjunto e contando com o auxílio de José Bezerra dos Santos e Carlos Roberto de Souza Lima (que solicitaram vantagem), pagaram vantagem indevida de mais de R$ 185 mil a João Vanderley Costa Pereira, então comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, Carlos Robério dos Santos, secretário-executivo de Defesa Civil do Estado do Maranhão e a Manoel Henrique Santos Lima, assessor jurídico.

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Na denúncia, o MPF argumenta que, para desviar as verbas em favor da empresa, João Vanderley Costa contou com o auxílio de Manoel Teixeira, Manoel Henrique Santos, Rafael Lima de Araújo e Marcelo Martins Ribeiro. “As investigações apontaram que houve o pagamento pela aquisição de 116.181 filtros e 65.000 cestas básicas, mas, na verdade, apenas 54.501 filtros e 11.930 cestas básicas foram entregues.

Após o desvio, Ricardo Padilha, Rafaella Carrazzone, Ítalo Jaques e Daniel Pereira teriam efetivado o pagamento de vantagens indevidas a João Vanderley, Carlos Robério e Manoel Henrique”. » Justiça concede habeas corpus a Ricardo Padilha, preso na Torrentes » MPF defende no STJ prisão de acusado na Operação Torrentes » Torrentes: acusado tem habeas corpus, mas fica preso por nova operação » Segunda fase da Torrentes aponta desvio de recursos do combate à seca » Operação Torrentes: Polícia Federal ainda não localizou dinheiro supostamente desviado Para ocultar a origem criminosa e a propriedade dos recursos obtidos com esses desvios, destinados aos agentes públicos do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, argumenta o MPF na denúncia, Ricardo Padilha, Rafaella Carrazzone, Ítalo Jaques, Daniel Pereira, João Vanderley e Manoel Henrique teriam acertado que os pagamentos seriam realizados a partir da conta bancária de Daniel Pereira e não da empresa contratada (FJW da Cunha Filho).

Além disso, também seriam repassados para as contas de Manoel Henrique e de uma terceira pessoa, apesar de serem destinados a João Vanderley.

O valor desviado, devidamente corrigido, equivale a um dano de mais de R$ 12 milhões aos cofres públicos.

Caso sejam condenados pela Justiça Federal, os denunciados estarão sujeitos a penas privativas de liberdade que, somadas, podem atingir de dois a 162 anos de prisão, além de pagamento de multa, ressarcimento dos danos e perda dos cargos públicos ou cassação das aposentadorias, no caso dos oficiais.