O ministro Dias Toffoli (STF), concedeu liminar na quarta-feira (13) determinando que a União se abstenha de exigir reanálise da capacidade de pagamento do Estado de Pernambuco como condição para avalizar um contrato de financiamento de obras de infraestrutura e saneamento firmado com a Caixa Econômica Federal em dezembro de 2017, no valor de R$ 340 milhões.

Na ação de 26/4/2018, o Estado de Pernambuco narra que submeteu requerimento de financiamento à Caixa, para fins de verificação da regularidade técnica e formal da proposta, e também ao Ministério da Fazenda (MF), em relação à garantia a ser concedida pela União para o financiamento.

O Ministério da Fazenda opinou que o Estado atendeu aos critérios referentes à capacidade de pagamento previstos na Portaria MF 306/2012 e, em dezembro de 2017, foi firmado o contrato com a Caixa.

Porém, a União, para o Estado sem qualquer razão concreta, não aportou a garantia devida em 2017 e, em seguida, no início de 2018, condicionou a assinatura do contrato a uma nova análise de requisitos, a ser feita com base na Portaria MF 501/2017, que revogou a anterior e estabeleceu novos parâmetros de classificação da capacidade de pagamento.

Para o relator da ação, a nova exigência é “desarrazoada e destituída de amparo legal". “De maneira bastante gravosa ao Estado de Pernambuco, a União não realizou o aporte dos recursos previstos como garantia ao contrato de financiamento celebrado, com anuência desse ente federal, entre o estado autor e a Caixa Econômica Federal”, observou.

Para Toffoli, tendo o Estado atendido às regras então vigentes e satisfatórias para a União, os entes devem concluir seus compromissos com a cooperação que lhes determinou a Constituição Federal ao instituir a República como Federação.

Segundo o procurador-geral do Estado, César Caúla, a expectativa é de que o contrato seja firmado com a União brevemente, considerando as evidências de bom direito e de urgência que justificaram a concessão da liminar por parte do STF.

A Procuradoria encaminhou, nesta quinta-feira (14), ofício à Advocacia Geral da União solicitando a agilização do procedimento.