O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência podem participar de concursos públicos na área de segurança. “Sem previsão legal, não é possível publicar edital de concurso público restringindo o acesso e o exercício de cargos públicos a pessoas com deficiência por violar o princípio da legalidade e, consequentemente, a própria Constituição da República”, considerou o relator, o conselheiro Ricardo Rios.

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