A vereadora do Recife Aimée Carvalho (PSB) ocupou a Tribuna da Câmara nesta terça (22) para falar da sua “preocupação” com a recomendação da Defensoria Pública de Pernambuco para a Secretaria de Educação do Estado.

A recomendação pede que seja assegurado o respeito à identidade de gênero autopercebida pelos alunos e pelas alunas da rede básica de ensino, efetivando os direitos deles e delas. “Temo que estejamos expondo crianças e adolescentes a uma ideologia que trata de forma irrelevante os dados biológicos e psíquicos naturais na construção da identidade do ser humano”, declarou a parlamentar. “Existe um processo de usurpação da autoridade dos pais em matéria da educação de seus filhos, principalmente em temas de moral e sexualidade, já que todas as crianças serão submetidas à influência da ideologia, muitas vezes sem o conhecimento e o consentimento dos pais e responsáveis.

Uma verdadeira violência as famílias”, disse. “As pessoas que dizem ‘sentir-se como se fossem do sexo oposto ou sentir-se em algum ponto intermediário ou alguma outra categoria não formam um terceiro sexo.

Elas continuam a ser homens ou mulheres, em termos biológicos.

A disforia de gênero é um problema que está na mente, não no corpo”, concluiu Aimée Carvalho.

Além da utilização do nome social, a Defensoria recomenda que seja facultado o uso de banheiros, uniformes e demais elementos de indumentária de acordo com a identidade de gênero autopercebida.

Nas hipóteses de o aluno não contar com a autorização dos pais para a solicitação do nome social, o estudante pode recorrer a Defensoria Pública, que promoverá a representação excepcional do interessado.

No plano nacional Nesta terça-feira (22/5), durante sua 272ª Sessão Plenária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou o julgamento de um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteia a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de “união poliafetiva”, constituída por três ou mais pessoas.

O pedido de providências foi proposto contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro.

Até então, acompanhando o voto do relator, Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha quatro conselheiros tinham votado pela procedência do pedido – ou seja, pela proibição dos cartórios de lavrarem este tipo de escritura.

Para o ministro Noronha, a legislação avançou ao reconhecer direitos como o divórcio, a união estável para casais hetero e homoafetivos, mas sempre com o propósito de incentivar a consolidação das relações no casamento e da família, e no sentido de preservar a monogamia. “Todos os povos respeitaram a monogamia como condição para uma convivência duradoura.

A legislação foi criada para proteger a família legalmente constituída, por isso a fidelidade como exigência das uniões homoafetivas.

Se as uniões poliafetivas não podem levar ao casamento porque constituiria crime de bigamia ou poligamia, então não podemos reconhecer essa situação”, disse o relator.

Para o ministro Noronha, seria muita precipitação o plenário avançar para legitimar algo que não caberia ao CNJ. “Cabe-nos vedar, porque não encontra amparo na legislação.

Não quero ser tomado por um moralista, não estou julgando pelo meu pensamento, mas com a consciência jurídica”, disse.

Seguiram seu voto os conselheiros Valtércio de Oliveira, Iracema do Vale, Márcio Schiefler e Fernando Mattos.

Duas divergências O conselheiro ministro Aloysio Corrêa da Veiga a primeira divergência em relação ao voto do relator.

Para Corrêa da Veiga, é possível lavrar escrituras públicas em que se registre a convivência de três ou mais pessoas por coabitação.

Contudo, de acordo com o seu voto, não se pode equiparar essas escrituras à união estável e à família. “Não se pode negar a existência da pretensão de lavrar uma escritura pública em que haja convivência entre homens e mulheres que resolvam definir obrigações e dever de coabitação”, disse Corrêa, cujo voto, pela parcial procedência do pedido, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian e Daldice Santana.

O conselheiro Luciano Frota inaugurou a segunda divergência em relação ao voto do relator, ministro Noronha, no sentido de total improcedência do pedido – ou seja, pela permissão de que os cartórios lavrem escrituras de união estável poliafetiva.

Para o conselheiro Frota, o direito deve acompanhar a dinâmica das transformações sociais e o nosso sistema jurídico possibilita a atualização de seu conteúdo, ajustando-se à realidade da sociedade.

Luciano Frota citou, em seu voto, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Maria Berenice Dias, para quem hoje o que identifica uma família é o afeto, onde se encontra o sonho de felicidade: a Justiça precisa se atentar a essa realidade. “Não cabe ao Estado determinar qual tipo de família deve existir, as pessoas têm o direito de formular seus planos de vida e projetos pessoais”, disse Frota.

E citou a doutrina de Maria Berenice: “A intervenção do Estado na família deve ser apenas no sentido de proteção, e não de exclusão”.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro.

Cinco conselheiros ainda não votaram.

O atual resultado do julgamento é provisório, pois é possível que conselheiros alterem os votos já proferidos, o que pode acontecer até o final do julgamento.

Item julgado: 0001459-08.2016.2.00.0000.