Operação Fair Play: Inquérito da Arena Pernambuco pode sair do STF e ir para STJ Com base em decisão do STF, Celso de Mello limita prerrogativa de foro de governador No site Consultor Jurídico Com base no princípio da simetria, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, decidiu que o precedente aberto pela corte ao restringir a prerrogativa de foro de parlamentares também vale para governadores.
Assim, ele remeteu uma investigação que envolve o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), de um caso anterior ao mandato, ao Superior Tribunal de Justiça.
Na decisão, o ministro destacou que a prerrogativa de foro não configura privilégio de ordem pessoal em favor de quem a detém e somente diz respeito ao exercício e às funções inerentes ao cargo ou mandato cuja titularidade enseja o acesso a tal prerrogativa. “Daí antiga orientação, que ainda hoje prevalece, que tem sido observada por esta Corte Suprema”, explica.
O inquérito analisado por Celso de Mello também investiga o prefeito de Recife, Geraldo Júlio (PSB); o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB); e o deputado Tadeu Alencar (PSB) — todos suspeitos de participação no suposto superfaturamento na construção do estádio Arena Pernambuco, pela empreiteira Odebrecht, para a Copa do Mundo de 2014.
O caso tramitava no Supremo por causa do senador e do deputado, mas o ministro considerou que não deveria mais continuar no STF porque não se refere a crimes cometidos no exercício do cargo.
O ministro observou, ainda, que o procedimento em análise refere-se a eventos delituosos ocorridos em momento que precedeu a diplomação dos congressistas e que, por isso, não guardam qualquer relação de pertinência ou de conexão com o mandato legislativo, por se tratar de fatos absolutamente estranhos às atribuições inerentes ao ofício parlamentar.
Destacou também que a única razão que justificava a extensão da competência penal originária do Supremo ao governador e ao prefeito tinha ligação com o fato de que existiria relação de conexidade ou vínculo de continência entre os comportamentos atribuídos a essas autoridades locais e as condutas pelas quais os congressistas estão sendo investigados. “A prerrogativa de foro, por isso mesmo, nos termos da Constituição da República, não configura, como anteriormente enfatizado, situação de privilégio pessoal.
Há de estender-se, como ninguém o desconhece, somente a quem haja cometido, “in officio”, fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes ao cargo que titulariza, pois a prerrogativa de foro, enquanto derrogação excepcional dos postulados da igualdade e do juiz natural (que há de ser, ordinariamente, um magistrado de primeira instância), tem caráter eminentemente funcional”, disse.
Discussão no STJ A Corte Especial do STJ começou a discutir, na semana passada, a eventual limitação do foro na corte, seguindo o STF e fixando que só serão investigados no tribunal casos sobre supostos crimes que tenham sido cometidos no mandato e com relação ao cargo.
Depois do voto do ministro Mauro Campbell, relator de um dos processos sobre o tema, negando a restrição, os ministros Luis Felipe Salomão e Herman Benjamin pediram vista.
O julgamento deve voltar à pauta da Corte Especial no dia 6 de junho.
Também no STJ, o ministro Luís Salomão já aplicou a decisão do STF sobre o foro e enviou caso envolvendo o governador da Paraíba para a 1ª instância.
Ricardo Coutinho (PSB) é investigado pela suposta prática de 12 crimes de responsabilidade cometidos enquanto era prefeito de João Pessoa, em 2010.
Mas o ministro considerou que os delitos não têm relação com o exercício do cargo de governador.
Para Salomão, como a decisão do STF “tem efeitos prospectivos, em linha de princípio, ao menos em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante este Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, ‘a’), faz-se necessária igual observância da regra constitucional a justificar eventual manutenção, ou não, do trâmite processual da presente ação penal perante a Corte Especial deste Tribunal Superior”.
Veja abaixo o que o blog registrou, na semana passada De acordo com fontes da área do direito locais, um posicionamento do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, pode alterar o destino que estava sendo previsto para o Inquérito 4292, sobre a Arena Pernambuco, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do decano ministro Celso de Melo.
Em petição entregue aos 15 ministros que integram a Corte Especial, o vice-procurador-geral da República argumentou não ser cabível a aplicação automática, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do entendimento aprovado pelo STF, sobre restrição do foro privilegiado.
Para o vice-PGR, o STJ continua sendo a instância competente para, originariamente, processar e julgar governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores e outras autoridades previstas na Constituição Federal, já que o STF não se debruçou sobre os casos de competência penal originária do STJ .
Luciano Mariz Maia lembra que a extensão dos efeitos da decisão, tomada em questão de ordem na Ação Penal 937, foi proposta pelo ministro Dias Tofolli, mas a matéria não foi apreciada.
O vice-PGR defende que, até nova decisão expressa do STF, o STJ continue se considerando competente para processar e julgar os governadores.
Luciano Mariz Maia, o vice-procurador-geral da República, é primo de José Agripino Maia, o senador do DEM do Rio Grande do Norte. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do STJ, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca em um dos trechos do documento.
A tese do vice-PGR começou a ser discutida, nesta quarta-feira (16), mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Este ministro já tinha aplicado o novo entendimento do STF, mandando para a primeira instância, por decisão monocrática, inquérito do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).
Salomão, usando a tese jurídica da “simetria”, aplicou “por analogia” a decisão do STF ao caso do governador da Paraíba.
De acordo com essas fontes do Direito, a decisão do STJ deve influir diretamente no destino do Inquérito 4292, que apura supostos desvios de recursos públicos na obra da Arena Pernambuco.
O Inquérito 4292 está tramitando em sigilo, sob a relatoria do ministro Celso de Melo, decano do STF.
Os investigados neste inquérito sigiloso são o governador Paulo Câmara (PSB), o prefeito Geraldo Júlio (PSB), o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB).
A investigação estava no STF por Fernando Bezerra e Tadeu Alencar terem foro de parlamentares federais. “Entretanto, com a nova orientação do STF sobre foro privilegiado, o relator Celso de Melo já vem mandando para a primeira instância outros inquéritos de sua relatoria sobre fatos investigados anteriores aos mandatos dos parlamentares”, frisa uma fonte do blog.
Seria o caso de Tadeu Alencar e Fernando Bezerra, que só assumiram os cargos em fevereiro de 2015, sendo os fatos investigados nos inquérito anteriores, segundo essas fontes. “Resta saber se o STJ vai continuar se considerando competente para investigar governadores, por fatos anteriores ao mandato, como seria o caso do atual governador de Pernambuco, Paulo Câmara, neste Inquérito 4292”. “Caso o STJ continue se considerando competente, até que o STF decida expressamente sobre foro privilegiado dos governadores, o Inquérito 4292 pode ir do STF para o STJ, devido ao foro especial de Paulo Câmara, como governador”.
O julgamento que pode decidir o destino do Inquérito da Arena será retomado no STJ em junho.
Votam os 15 ministros mais antigos, da Corte Especial do STJ.
Por enquanto, o placar está 2×1 contra o foro dos governadores no STJ.